Perdi o prazo de entrega de declaração: o que fazer
Entregue a declaração o quanto antes, antes de qualquer intimação, e pague junto o imposto que ficou em aberto, com juros e multa de mora. A multa por atraso cresce a cada mês até o limite da lei, por isso cada mês conta. Confira também se outras obrigações do mesmo período ficaram para trás.
Por que entregar logo faz diferença
A multa por atraso na entrega da maior parte das declarações é calculada por mês-calendário ou fração. Isso quer dizer que entregar no começo do mês seguinte custa menos do que entregar meses depois. Além disso, a denúncia espontânea do artigo 138 do Código Tributário Nacional só vale antes de qualquer procedimento de fiscalização ligado à infração.
Saber qual obrigação venceu e o que ela informa ajuda a medir o problema. O guia sobre obrigação principal e acessória explica por que a acessória gera multa mesmo com o imposto pago.
As multas mais comuns
| Situação | Multa prevista | Norma |
|---|---|---|
| DCTF entregue após o prazo | 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, limitada a 20% | Lei 10.426/2002, art. 7º, II |
| Informações do PGDAS-D do Simples entregues após o prazo | 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos apurados, limitada a 20% | LC 123/2006, art. 38-A, I |
| Imposto federal pago depois do vencimento | 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros | Lei 9.430/1996, art. 61 |
A multa da declaração e a multa de mora do imposto são coisas diferentes e podem se somar. As próprias normas preveem valores mínimos e reduções em casos específicos, que dependem da obrigação e do momento da entrega.
Passo a passo do que fazer
- Identifique a obrigação: qual declaração, de qual período e qual era o prazo.
- Confira as outras do mesmo período: um atraso costuma vir acompanhado de outro.
- Prepare e transmita: com os dados conciliados com a escrituração.
- Pague o imposto em aberto: com juros e multa de mora.
- Pague a multa por atraso: quando ela for gerada na entrega.
- Ajuste o calendário: para o mesmo prazo não escapar de novo.
Um calendário fiscal empresarial com responsáveis e alertas é a forma mais simples de evitar a repetição.
O que acontece se continuar sem entregar
Enquanto a obrigação não é entregue, a multa continua crescendo até o limite da lei, e a Receita pode intimar a empresa a apresentar a declaração. Depois da intimação, deixa de existir a espontaneidade do artigo 138 do Código Tributário Nacional. Pendência de declaração também impede a emissão de certidão negativa, o que trava crédito e contratos.
Erros comuns e documentos para separar
- Esperar a notificação: a multa corre mês a mês e a espontaneidade se perde.
- Entregar sem conferir: uma declaração errada vira retificação depois.
- Esquecer o imposto: declarar sem pagar mantém o débito.
- Documentos: escrituração do período, notas fiscais, folha, guias pagas e o recibo das declarações já entregues.
Declaração entregue com erro e obrigações de São Paulo
Às vezes o problema não é o atraso, e sim uma declaração entregue com informação errada. Nesse caso o caminho é a retificação, com os dados corrigidos e conciliados com a escrituração. Retificar antes de qualquer intimação costuma ser mais simples do que explicar a divergência depois.
Além das obrigações federais, a empresa pode ter obrigações com a SEFAZ-SP, quando há inscrição estadual, e com a Prefeitura de São Paulo, quando presta serviços sujeitos ao ISS. Cada ente define os seus prazos e as suas multas na própria legislação, por isso o calendário da empresa precisa reunir as três esferas.
Se o atraso se repete, vale entender a causa: falta de responsável, documento que chega tarde ou rotina que depende de uma pessoa só. Corrigir a causa sai mais barato do que pagar a mesma multa todo ano.
Quando há muitas obrigações atrasadas ao mesmo tempo, a prioridade costuma ser o que já gerou intimação, depois o que impede a certidão negativa e, por último, o que está pendente há mais tempo sem efeito imediato.
Como evitar o próximo atraso
A forma mais segura é ter um calendário único com todas as obrigações da empresa, cada uma com responsável e data de corte para os documentos. Alertas alguns dias antes do vencimento dão tempo de conferir antes de transmitir. Quando a empresa muda de regime, abre filial ou contrata o primeiro empregado, esse calendário precisa ser revisto, porque novas obrigações entram na rotina.
Como a VGR ajuda
A unidade da VGR em São Paulo identifica o que ficou pendente, prepara e transmite as declarações e organiza o pagamento do que está em aberto, dentro da rotina fiscal e tributária. Não prometemos isenção de multa: entregamos a obrigação correta e o cálculo do que é devido. Um contador em São Paulo pode revisar o seu calendário de obrigações para os próximos meses. Para ver outras situações que pedem um contador, volte ao índice.
Perguntas frequentes
Qual a multa por entregar a DCTF fora do prazo?
De 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, limitada a 20%, pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 10.426/2002, observados os valores mínimos da lei.
E se eu atrasar o PGDAS-D do Simples Nacional?
A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos apurados, limitada a 20%, conforme o artigo 38-A, inciso I, da Lei Complementar 123/2006.
Quanto custa pagar um imposto federal atrasado?
Multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros, pelo artigo 61 da Lei 9.430/1996.
Entregar antes da intimação ajuda?
Ajuda. A denúncia espontânea do artigo 138 do Código Tributário Nacional só vale antes de procedimento de fiscalização ligado à infração.
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Fontes oficiais
Planalto, Lei 10.426/2002, Planalto, Lei Complementar 123/2006, Planalto, Lei 9.430/1996, Planalto, Código Tributário Nacional
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino em 18 de outubro de 2026.