O que a VGR faz
- Orientar sobre o tipo de alteração adequado ao seu caso
- Redigir o instrumento conforme a exigência do registro
- Protocolar e acompanhar o processo até o desfecho
- Comunicar exigências e o que é preciso para resolvê-las
Toda mudança relevante na empresa precisa estar no contrato social: entrada ou saída de sócio, novo endereço, aumento de capital, inclusão de atividade ou troca do nome empresarial. A VGR redige o instrumento de alteração, reúne a documentação, protocola na Junta Comercial de SP e cuida dos reflexos na Receita Federal, na prefeitura e nos órgãos que precisarem ser atualizados depois.
O contrato social é o documento que descreve a sua empresa: quem são os sócios, quanto cada um tem, onde ela funciona, o que ela faz e como as decisões são tomadas. Quando alguma dessas informações muda na prática, o contrato precisa acompanhar. A alteração contratual é o ato formal que registra essa mudança e a torna válida perante os órgãos públicos, os bancos e terceiros. O formato da sociedade também pesa, como mostra a comparação entre MEI, empresário individual ou sociedade limitada. Quando a mudança é a saída de alguém do quadro, veja o guia sobre saída de sócio da empresa.
Não é só preencher papel. Cada tipo de alteração tem exigência própria de documento, de redação e de sequência. Mudar o endereço, por exemplo, pode mexer no alvará e na inscrição municipal. Incluir uma atividade nova pode mudar a tributação e até o enquadramento da empresa. Por isso a alteração começa por entender o que você quer fazer, e não pelo formulário. Quando a mudança envolve atividade, vale entender como escolher o CNAE antes do protocolo.
Primeiro conversamos sobre o que muda e por quê. Muita gente chega pedindo uma alteração e, na conversa, aparece outra coisa por trás: uma sociedade sendo desfeita, uma atividade que vai virar o carro-chefe, um endereço que exige licença. Com isso claro, redigimos o instrumento, listamos os documentos necessários e colhemos as assinaturas. Depois protocolamos na Junta Comercial de SP, acompanhamos o andamento e respondemos exigências, se houver. Com o ato registrado, atualizamos os cadastros que dependem dele e entregamos a documentação a você. O caminho do registro é o mesmo descrito no guia de como abrir empresa em São Paulo.
A abertura de empresa cria o CNPJ e o contrato social do zero. A alteração contratual muda o que já existe, sem interromper a atividade. Já a baixa de empresa encerra a sociedade e o registro de vez. São três momentos da vida da empresa: uma abre, uma ajusta o que mudou, uma fecha. Quando a mudança tem efeito tributário, como incluir uma atividade nova, vale olhar junto com mudanças de regime tributário antes de protocolar.
Entrada de herdeiros, saída de sócio e sucessão registradas do jeito certo no contrato.
Ver empresas familiares →Mudança de endereço, de CNAE ou de capital de imobiliária levada até a Junta e ao CRECI.
Ver imobiliárias e corretores →Abertura de filial, novo endereço ou nova atividade atualizados em todos os órgãos.
Ver comércio e varejo →Inclusão de sócio, mudança de objeto social e capital ajustados sem travar a operação.
Ver prestadores de serviços →O processo é conduzido pela unidade da VGR em São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1327 - Vila Nova Conceição. O registro é feito na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e boa parte do trâmite acontece de forma digital, com assinatura por certificado. Atendemos empresas da capital e da região.
A alteração contratual faz parte dos serviços do escritório de contabilidade em São Paulo da VGR. Se você procura um contador em São Paulo ou uma contabilidade em São Paulo de confiança para a sua empresa, a VGR atende de forma presencial ou digital.
Sempre que muda algo que está escrito no contrato social: sócios, participação, endereço, capital, atividades, nome empresarial ou regras da sociedade. Se a realidade da empresa e o contrato deixam de bater, é hora de alterar.
Dá, e costuma ser o caminho mais prático. Várias mudanças podem ir no mesmo instrumento, o que evita repetir o trâmite. Avaliamos no seu caso se elas podem seguir juntas.
Na maior parte dos casos, sim, porque o registro é feito digitalmente e o instrumento é assinado eletronicamente. Se a empresa ou os sócios não tiverem, orientamos sobre como resolver isso antes.
Depende do tipo de alteração, da documentação e da análise da Junta Comercial de SP. Não trabalhamos com promessa de prazo, porque parte dele não está na nossa mão. O que fazemos é protocolar certo, para reduzir a chance de exigência.
Pode mudar. Dependendo do novo local e da atividade, entram inscrição municipal, alvará e licenças. Por isso avaliamos os reflexos antes, e não depois do protocolo.
Pode mexer. O CNAE influencia enquadramento, anexo no Simples Nacional e obrigações. Antes de incluir, olhamos o efeito tributário para você não ter surpresa na apuração seguinte.
Tem. Enquanto ele constar no registro, continua figurando como sócio perante terceiros e órgãos, com os efeitos que isso traz. A saída precisa ser formalizada.
Sim. Conduzimos o processo pontualmente. Se depois fizer sentido, conversamos sobre a contabilidade, mas não é condição.
Conte o que está mudando. A gente diz o que o processo exige e conduz do começo ao fim.
Falar no WhatsAppConteúdo revisado pela equipe da VGR. Atualizado em .