Situações que pedem um contador em São Paulo

Quase ninguém procura contabilidade pelo nome do serviço. Procura porque chegou uma intimação, porque o Simples foi cancelado, porque um sócio quer sair ou porque um prazo passou. Abaixo estão as situações mais comuns entre empresas de São Paulo, cada uma com o primeiro passo e uma página com o caminho completo.

Situações em que a empresa precisa de um contador em São Paulo

Recebi uma intimação da Receita Federal

Intimação tem prazo, e o prazo corre a partir da ciência, não de quando você abriu a mensagem. O primeiro passo é identificar o que está sendo pedido: um documento, um esclarecimento ou o pagamento de um valor lançado.

O caminho completo, com prazos, documentos e a norma de cada regra, está na página sobre intimação da Receita Federal.

Minha empresa foi excluída do Simples Nacional

A exclusão chega com um motivo e uma data de ciência. Quando o motivo é débito, a lei abre um prazo para regularizar e continuar no regime, e esse prazo é curto para quem não sabe o tamanho da dívida.

O caminho completo, com prazos, documentos e a norma de cada regra, está na página sobre exclusão do Simples Nacional.

Vou vender um imóvel rural

A venda de terra gera imposto sobre o ganho de capital, calculado com o valor da terra nua declarado no ITR. O prazo de pagamento é curto e vale para cada parcela recebida, então a conta precisa ser feita antes da assinatura.

O caminho completo, com prazos, documentos e a norma de cada regra, está na página sobre imposto na venda de imóvel rural.

Um sócio quer sair da empresa

A saída de sócio passa pelo contrato social, pela notificação aos demais, pelo balanço que define o valor da quota e pelo registro da alteração na JUCESP. Cada etapa tem prazo, e o atraso no registro mantém o ex-sócio ligado às obrigações da empresa.

O caminho completo, com prazos, documentos e a norma de cada regra, está na página sobre saída de sócio da empresa.

A contabilidade da empresa está atrasada

Contabilidade atrasada costuma vir junto com obrigação não entregue e balanço que não existe na hora em que o banco pede. O caminho começa pelo diagnóstico do que falta e segue pela reconstrução dos períodos.

O caminho completo, com prazos, documentos e a norma de cada regra, está na página sobre por onde começar a contabilidade atrasada.

Perdi o prazo de entrega de uma declaração

A multa por atraso cresce a cada mês, e a chance de corrigir sem a fiscalização bater na porta acaba quando chega a intimação. Entregar logo, pagando o que estiver em aberto, é o que reduz o custo.

O caminho completo, com prazos, documentos e a norma de cada regra, está na página sobre prazo de declaração perdido.

Não achei a minha situação aqui

A lista cobre o que mais aparece, mas não cobre tudo. Se o seu caso é outro, a conversa inicial serve justamente para entender o que está acontecendo e dizer qual é o caminho, inclusive quando o caminho for não contratar nada agora.

É sem compromisso. Fale com um contador em São Paulo e explique a situação com as suas palavras. A partir daí a gente diz o que dá para fazer.

Perguntas frequentes

O que fazer ao receber uma intimação da Receita Federal?

Anotar a data de ciência, identificar o que está sendo pedido e responder dentro do prazo. Se for exigência de crédito tributário, a impugnação tem prazo de 20 dias úteis, pelo artigo 15 do Decreto 70.235/1972.

Empresa excluída do Simples por débito pode continuar no regime?

Pode, se comprovar a regularização em até 90 dias da ciência da exclusão, pelo artigo 31, parágrafo 2º, da Lei Complementar 123/2006.

Qual o prazo para registrar a saída de um sócio na JUCESP?

Até 30 dias da assinatura da alteração, para que os efeitos retroajam à data do documento, pelo artigo 36 da Lei 8.934/1994.

Perdi o prazo de uma declaração. Ainda dá para entregar?

Dá, e quanto antes melhor, porque a multa por atraso cresce mês a mês e a denúncia espontânea só vale antes de fiscalização, pelo artigo 138 do Código Tributário Nacional.

Conteúdo produzido e revisado por Vagner Aparecido Florentino, contador e responsável técnico pela VGR - Gestão Contábil e Controladoria. Unidade responsável: São Paulo SP. Revisão: 2026. Este material é informativo e não substitui análise individual.

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