Situações que pedem um contador em São Paulo
Quase ninguém procura contabilidade pelo nome do serviço. Procura porque chegou uma intimação, porque o Simples foi cancelado, porque um sócio quer sair ou porque um prazo passou. Abaixo estão as situações mais comuns entre empresas de São Paulo, cada uma com o primeiro passo e uma página com o caminho completo.
Recebi uma intimação da Receita Federal
Intimação tem prazo, e o prazo corre a partir da ciência, não de quando você abriu a mensagem. O primeiro passo é identificar o que está sendo pedido: um documento, um esclarecimento ou o pagamento de um valor lançado.
O caminho completo, com prazos, documentos e a norma de cada regra, está na página sobre intimação da Receita Federal.
Minha empresa foi excluída do Simples Nacional
A exclusão chega com um motivo e uma data de ciência. Quando o motivo é débito, a lei abre um prazo para regularizar e continuar no regime, e esse prazo é curto para quem não sabe o tamanho da dívida.
O caminho completo, com prazos, documentos e a norma de cada regra, está na página sobre exclusão do Simples Nacional.
Vou vender um imóvel rural
A venda de terra gera imposto sobre o ganho de capital, calculado com o valor da terra nua declarado no ITR. O prazo de pagamento é curto e vale para cada parcela recebida, então a conta precisa ser feita antes da assinatura.
O caminho completo, com prazos, documentos e a norma de cada regra, está na página sobre imposto na venda de imóvel rural.
Um sócio quer sair da empresa
A saída de sócio passa pelo contrato social, pela notificação aos demais, pelo balanço que define o valor da quota e pelo registro da alteração na JUCESP. Cada etapa tem prazo, e o atraso no registro mantém o ex-sócio ligado às obrigações da empresa.
O caminho completo, com prazos, documentos e a norma de cada regra, está na página sobre saída de sócio da empresa.
A contabilidade da empresa está atrasada
Contabilidade atrasada costuma vir junto com obrigação não entregue e balanço que não existe na hora em que o banco pede. O caminho começa pelo diagnóstico do que falta e segue pela reconstrução dos períodos.
O caminho completo, com prazos, documentos e a norma de cada regra, está na página sobre por onde começar a contabilidade atrasada.
Perdi o prazo de entrega de uma declaração
A multa por atraso cresce a cada mês, e a chance de corrigir sem a fiscalização bater na porta acaba quando chega a intimação. Entregar logo, pagando o que estiver em aberto, é o que reduz o custo.
O caminho completo, com prazos, documentos e a norma de cada regra, está na página sobre prazo de declaração perdido.
Não achei a minha situação aqui
A lista cobre o que mais aparece, mas não cobre tudo. Se o seu caso é outro, a conversa inicial serve justamente para entender o que está acontecendo e dizer qual é o caminho, inclusive quando o caminho for não contratar nada agora.
É sem compromisso. Fale com um contador em São Paulo e explique a situação com as suas palavras. A partir daí a gente diz o que dá para fazer.
Perguntas frequentes
O que fazer ao receber uma intimação da Receita Federal?
Anotar a data de ciência, identificar o que está sendo pedido e responder dentro do prazo. Se for exigência de crédito tributário, a impugnação tem prazo de 20 dias úteis, pelo artigo 15 do Decreto 70.235/1972.
Empresa excluída do Simples por débito pode continuar no regime?
Pode, se comprovar a regularização em até 90 dias da ciência da exclusão, pelo artigo 31, parágrafo 2º, da Lei Complementar 123/2006.
Qual o prazo para registrar a saída de um sócio na JUCESP?
Até 30 dias da assinatura da alteração, para que os efeitos retroajam à data do documento, pelo artigo 36 da Lei 8.934/1994.
Perdi o prazo de uma declaração. Ainda dá para entregar?
Dá, e quanto antes melhor, porque a multa por atraso cresce mês a mês e a denúncia espontânea só vale antes de fiscalização, pelo artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Conteúdo produzido e revisado por Vagner Aparecido Florentino, contador e responsável técnico pela VGR - Gestão Contábil e Controladoria. Unidade responsável: São Paulo SP. Revisão: 2026. Este material é informativo e não substitui análise individual.
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