Empresa excluída do Simples Nacional: o que fazer

Descubra o motivo da exclusão no termo que chegou e anote a data de ciência. Se o motivo for débito sem exigibilidade suspensa, a lei permite continuar no Simples regularizando a dívida em até 90 dias da ciência. Se o motivo for outro, compare os regimes com os números reais antes de decidir.

Por que a empresa foi excluída

A exclusão pode ser pedida pela própria empresa, pode acontecer por excesso de receita ou pode ser feita de ofício pelo fisco. O caso mais comum de exclusão de ofício é o débito com a Receita Federal, a Previdência ou as Fazendas estadual e municipal sem exigibilidade suspensa, hipótese do artigo 17, inciso V, da Lei Complementar 123/2006. O termo de exclusão traz o motivo, e é por ele que se escolhe o caminho.

Quem ainda tem dúvida sobre as regras do regime pode rever como o Simples Nacional funciona antes de qualquer decisão.

O prazo para regularizar e continuar no Simples

Pelo parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 216/2025, a empresa excluída por débito ou por irregularidade no cadastro fiscal pode permanecer no Simples se comprovar a regularização em até 90 dias contados da ciência da comunicação da exclusão. Regularizar pode significar pagar, parcelar ou demonstrar que a exigibilidade está suspensa.

O prazo é curto para quem não sabe o tamanho da dívida. Por isso o levantamento de todos os débitos, federais, estaduais e municipais, precisa começar no mesmo dia em que a empresa toma ciência.

Quando a exclusão passa a valer

Na exclusão por débito, o inciso IV do artigo 31 da Lei Complementar 123/2006 diz que os efeitos começam no ano-calendário seguinte ao da ciência. Na exclusão por excesso de receita as regras são outras: se a receita passar o limite em mais de 20%, os efeitos começam no mês seguinte; se passar em até 20%, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Saber a data de efeito é o que permite planejar a mudança de regime sem pagar imposto errado nos meses de transição.

Passo a passo do que fazer

  • Leia o termo de exclusão: motivo, ente que excluiu e data de ciência.
  • Levante os débitos: Receita Federal, Previdência, SEFAZ-SP e Prefeitura de São Paulo.
  • Escolha como regularizar: pagamento, parcelamento ou prova de suspensão da exigibilidade.
  • Comprove dentro dos 90 dias: guarde comprovantes e protocolos.
  • Se não houver como permanecer: simule Lucro Presumido e Lucro Real com os números da empresa antes da data de efeito.

A simulação faz parte do serviço de enquadramento e regime tributário, que compara os cenários com dados reais.

O que acontece se perder o prazo

Sem a comprovação dentro do prazo, a exclusão se confirma e a empresa passa a apurar os tributos pelas regras gerais a partir da data de efeito. Isso costuma mudar a rotina de obrigações e a carga de impostos, e às vezes o regime de destino não foi escolhido com cuidado. Em alguns casos, o Lucro Presumido pode ser uma saída razoável, mas isso só se sabe com a conta feita.

Erros comuns e documentos para separar

  • Pagar só a dívida federal: débito estadual ou municipal também pode manter a exclusão.
  • Deixar para o fim do prazo: parcelamentos e emissões de guia podem demorar.
  • Trocar de regime sem simular: o regime de destino vale para o ano inteiro.
  • Documentos: termo de exclusão, extratos de débitos, PGDAS-D e DEFIS entregues, faturamento e folha dos últimos doze meses.

Como escolher o regime depois da exclusão

Quando a permanência não é possível, a pergunta deixa de ser como voltar e passa a ser para onde ir. A resposta depende de margem, folha, tipo de receita e volume de obrigações que a empresa consegue cumprir. Uma empresa de serviços com margem alta e folha enxuta tende a olhar para um regime, uma empresa com margem apertada e muito custo dedutível tende a olhar para outro. Só a simulação com os números reais mostra qual faz sentido.

Também é preciso preparar a rotina. Fora do Simples, a empresa passa a ter mais declarações, apurações separadas por tributo e, conforme a atividade, novas obrigações estaduais e municipais. Organizar isso antes da data de efeito evita começar o novo regime já com atraso.

Depois de regularizar os débitos, vale verificar se a empresa pode voltar a optar pelo Simples no período seguinte, observando as regras de opção do regime. A decisão de voltar também merece conta, e não só o desejo de simplificar.

Como a VGR ajuda

A unidade da VGR em São Paulo levanta os débitos que motivaram a exclusão, organiza a regularização dentro do prazo e, se a permanência não for possível, simula os regimes com você. Não prometemos resultado nem economia: entregamos a análise e o acompanhamento do processo. Converse com um contador em São Paulo antes de assinar qualquer parcelamento. Para ver outras situações que pedem um contador, volte ao índice.

Perguntas frequentes

Empresa excluída do Simples por débito pode voltar?

Pode permanecer, se comprovar a regularização do débito em até 90 dias da ciência da exclusão, pelo artigo 31, parágrafo 2º, da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 216/2025.

Quando a exclusão do Simples por débito começa a valer?

A partir do ano-calendário seguinte ao da ciência da comunicação da exclusão, conforme o artigo 31, inciso IV, da Lei Complementar 123/2006.

Débito com a Prefeitura de São Paulo também exclui do Simples?

Sim. O artigo 17, inciso V, da Lei Complementar 123/2006 fala em débito com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal sem exigibilidade suspensa.

O que fazer se não der para permanecer no Simples?

Simular Lucro Presumido e Lucro Real com os números reais da empresa antes da data de efeito, para escolher o regime de destino com base em conta, e não em palpite.

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Fontes oficiais

Planalto, Lei Complementar 123/2006, Portal do Simples Nacional

Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino em 18 de outubro de 2026.

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