Contabilidade atrasada: por onde começar
Comece pelo levantamento: quais meses estão sem escrituração, quais obrigações deixaram de ser entregues e se já existe débito ou intimação. Com esse mapa, organize primeiro o que tem prazo correndo e depois reconstrua os períodos antigos. Separe extratos, notas e guias de todo o período atrasado.
O que a lei exige da empresa
O artigo 1.179 do Código Civil obriga o empresário e a sociedade empresária a manter um sistema de contabilidade com escrituração uniforme dos livros, ligada à documentação, e a levantar todo ano o balanço patrimonial e o de resultado econômico. O pequeno empresário do artigo 970 é dispensado dessas exigências. Na sociedade limitada, o artigo 1.065 manda elaborar inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado ao fim de cada exercício.
Além disso, o parágrafo único do artigo 195 do Código Tributário Nacional exige que livros e comprovantes sejam guardados até a prescrição dos créditos tributários a que se referem. Contabilidade atrasada não apaga esse dever, só dificulta cumpri-lo.
Os riscos de deixar como está
O atraso costuma aparecer junto com obrigações não entregues, e cada uma tem a sua multa. Sem escrituração, a empresa não tem balanço para mostrar ao banco, não comprova a distribuição de lucros dos sócios e fica exposta numa fiscalização. O artigo de contabilidade atrasada: riscos detalha esses riscos.
Quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir documentos antigos, e mais caro fica reconstruir cada mês.
Passo a passo para colocar em dia
- Faça o diagnóstico: meses sem escrituração, obrigações pendentes, débitos e intimações.
- Trate primeiro o que tem prazo: intimações e obrigações que vencem agora.
- Reúna os documentos: extratos bancários, notas de entrada e saída, folha e guias pagas.
- Reconstrua os períodos: do mais antigo ao mais recente, conciliando com os extratos.
- Entregue o que faltou: declarações e escriturações em atraso, com as multas que couberem.
- Mantenha a rotina: fechamento todo mês para o atraso não voltar.
A rotina de fechamento contábil mensal é o que impede o problema de se repetir.
O que acontece se o atraso continuar
Obrigação entregue fora do prazo gera multa, mesmo quando o imposto foi pago. Na DCTF, por exemplo, o artigo 7º, inciso II, da Lei 10.426/2002 prevê multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, limitada a 20%. Se a Receita iniciar uma fiscalização antes da regularização, perde-se a possibilidade de denúncia espontânea, pelo artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Erros comuns e documentos para separar
- Escriturar sem conciliar: número que não bate com o extrato não resolve nada.
- Começar pelo período antigo e esquecer o prazo atual: o que vence agora gera multa nova.
- Jogar documentos fora: eles precisam ficar guardados até a prescrição.
- Documentos: extratos, notas fiscais, folha, guias pagas, declarações já entregues e contrato social.
Como reconstruir um período sem todos os documentos
É comum faltar parte da papelada. Extratos bancários costumam ser o ponto de partida, porque registram toda entrada e saída de dinheiro. A partir deles, busca-se a nota ou o comprovante de cada movimento. Notas fiscais emitidas e recebidas podem ser recuperadas nos ambientes eletrônicos dos órgãos, e guias pagas aparecem nos sistemas da Receita Federal, da SEFAZ-SP e da Prefeitura de São Paulo.
Quando algum documento não existe mais, o lançamento precisa de uma explicação registrada, e o caso deve ser tratado com cuidado, porque a escrituração tem de corresponder à documentação. É melhor um período reconstruído com ressalvas claras do que números inventados para fechar a conta.
Colocar a contabilidade em dia também é o momento de corrigir o que causou o atraso. Em geral a causa é a falta de um caminho fixo para os documentos chegarem ao contador todo mês. Definir esse caminho, com uma data de corte e um responsável na empresa, é o que impede o problema de voltar.
Por fim, vale olhar os efeitos fora da contabilidade. Com os balanços prontos, a empresa volta a ter base para crédito, para comprovar a distribuição de lucros aos sócios e para responder com segurança a qualquer pedido de informação.
Quanto tempo de atraso dá para recuperar
Não existe um limite fixo para reconstruir a escrituração, mas o esforço cresce com o período parado e com a quantidade de documentos que se perderam. Por isso o diagnóstico inicial é o que permite estimar o trabalho com honestidade. Uma empresa com dois anos parados e extratos completos costuma ser mais simples do que outra com seis meses e nenhum documento guardado.
Como a VGR ajuda
A unidade da VGR em São Paulo faz o diagnóstico do atraso, reconstrói a escrituração e entrega o que ficou pendente, como parte da regularização da empresa. O prazo depende do período parado e dos documentos disponíveis, e não há promessa de data antes do levantamento. Converse com um escritório de contabilidade em São Paulo para começar pelo diagnóstico. Para ver outras situações que pedem um contador, volte ao índice.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa ter contabilidade e balanço?
O artigo 1.179 do Código Civil obriga empresário e sociedade empresária a manter escrituração e levantar balanço anual. O pequeno empresário do artigo 970 é dispensado.
Por quanto tempo guardo os livros e comprovantes?
Até a prescrição dos créditos tributários a que se referem, pelo parágrafo único do artigo 195 do Código Tributário Nacional.
Contabilidade atrasada gera multa?
As obrigações entregues fora do prazo geram multa. Na DCTF, por exemplo, é de 2% ao mês sobre os tributos informados, limitada a 20%, pelo artigo 7º da Lei 10.426/2002.
Por onde começar a colocar a contabilidade em dia?
Pelo diagnóstico do que está pendente, tratando primeiro o que tem prazo correndo e depois reconstruindo os períodos antigos com os extratos e as notas.
Conteúdos relacionados
- Recebi intimação da Receita Federal: o que fazer agora
- Empresa excluída do Simples Nacional: o que fazer
- Vender imóvel rural: imposto, cálculo e prazo
Fontes oficiais
Planalto, Código Civil, Planalto, Código Tributário Nacional, Planalto, Lei 10.426/2002
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino em 18 de outubro de 2026.