Escritório de contabilidade para MEI: quando ajuda, o que pode cobrar e como escolher
O MEI não é obrigado a ter contador: a Lei Complementar nº 123/2006 dispensa o microempreendedor individual da escrituração contábil e permite que ele mesmo abra a empresa, pague o DAS e entregue a declaração anual pelo Portal do Empreendedor, sem custo. Um escritório de contabilidade ajuda quando a situação sai do básico: contratação de empregado, faturamento perto do limite de R$ 81.000 por ano, dúvida sobre a atividade permitida, declaração de imposto de renda do titular ou mudança para microempresa. Se o escritório for cobrar pela abertura, a própria lei exige pedido do MEI e contrato assinado.
- O MEI pode abrir, pagar e declarar sozinho, sem custo, pelo portal oficial
- O limite é de R$ 81.000 por ano, proporcional no ano de abertura
- Escritórios contábeis devem dar atendimento gratuito na inscrição e na primeira declaração anual
- Serviço privado de abertura só com pedido prévio e contrato assinado pelo MEI
- O contador ajuda mais em empregado, limite, imposto de renda e mudança de porte
O que é o MEI e o que a lei pede dele
O microempreendedor individual é um empresário individual que fatura até R$ 81.000 por ano, é optante pelo Simples Nacional e exerce uma das atividades autorizadas. A definição está na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18-A, § 1º). No ano em que a empresa é aberta, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro, contando a fração de mês como mês inteiro (§ 2º).
Em troca de um modelo simples, o MEI paga valores fixos mensais, independentemente do que faturou no mês. Esse valor reúne a contribuição ao INSS, R$ 1,00 de ICMS quando a atividade é de comércio ou indústria e R$ 5,00 de ISS quando é de serviço (art. 18-A, § 3º, V). A contribuição previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo, conforme a Lei nº 8.212/1991 (art. 21, § 2º, II, a), por isso o valor muda a cada reajuste do mínimo.
O MEI também tem limites de estrutura. Não pode ter mais de um estabelecimento nem participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador (art. 18-A, § 4º). Pode ter um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C). E só pode exercer as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza, listadas na Resolução CGSN nº 140/2018.
O que o MEI resolve sozinho
A lei foi desenhada para que o MEI não dependa de ninguém na rotina básica. Por isso, muita coisa pode ser feita diretamente nos portais oficiais.
| Obrigação | Onde e quando |
|---|---|
| Abertura da empresa | Portal do Empreendedor, com conta gov.br, sem custo |
| Pagamento mensal do DAS | Portal do Simples Nacional ou aplicativo, com vencimento no dia 20, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018 |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) | Portal do Simples Nacional, até 31 de maio, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018 |
| Relatório mensal de receitas | Preenchido pelo próprio MEI e guardado com as notas de compra e de venda |
| Nota fiscal para empresas | Obrigatória quando o cliente tem CNPJ, conforme o art. 26, § 6º, II, da LC 123/2006 |
A dispensa da contabilidade formal também está na lei. O Código Civil (art. 1.179, § 2º) dispensa o pequeno empresário da escrituração e do balanço, e a LC 123/2006 (art. 68) define como pequeno empresário o empresário individual que fatura até o limite do MEI. O relatório mensal de receitas substitui, para o MEI, o livro que as demais empresas mantêm.
Quando um escritório de contabilidade ajuda o MEI
Se a rotina é só emitir nota, pagar o DAS e entregar a declaração, muitos MEIs se viram bem sozinhos. O escritório passa a fazer diferença quando aparece uma situação que a rotina simples não cobre. Os casos mais comuns são estes:
- Contratação do empregado: o MEI que contrata passa a ter folha, eSocial e recolhimentos sobre o salário, com regras próprias do art. 18-C
- Faturamento perto do limite: é preciso acompanhar mês a mês para saber se haverá desenquadramento e de que forma
- Dúvida sobre a atividade: escolher uma ocupação errada na abertura pode impedir a emissão da nota certa ou levar ao desenquadramento
- Imposto de renda do titular: a declaração da pessoa física do MEI precisa separar o lucro isento do rendimento tributável
- Mudança para microempresa: quando o negócio cresce, a transição exige escolha de regime e passa a exigir contabilidade
- Débitos atrasados: DAS sem pagar e declarações não entregues geram cobrança e podem levar ao cancelamento do CNPJ
Sobre esse último ponto, a LC 123/2006 (art. 18-A, § 15-B) permite o cancelamento automático da inscrição do MEI depois de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações. Quem está nessa situação ganha tempo procurando orientação antes do cancelamento.
O artigo MEI precisa de contador? aprofunda cada um desses casos e mostra o que o MEI pode fazer sozinho em cada um.
O escritório pode cobrar para abrir MEI?
Essa é uma das perguntas mais buscadas, e a resposta está na própria lei. A LC 123/2006 (art. 4º, § 3º) reduz a zero todos os custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, às alterações e à baixa do MEI, incluindo taxas e emolumentos de órgãos públicos. O caminho oficial, pelo Portal do Empreendedor, é gratuito.
A lei também trata do serviço privado. O § 4º do mesmo artigo diz que a oferta de serviços privados relativos a esses atos só pode ser feita a partir de demanda prévia do próprio MEI, firmada por contrato com assinatura autógrafa. Em outras palavras: um escritório pode prestar o serviço de abertura se o MEI pedir e assinar contrato, mas não pode cobrar por iniciativa própria nem enviar boleto sem pedido.
Há ainda uma obrigação dos escritórios de contabilidade. O art. 18, § 22-B, I, da LC 123/2006 determina que os escritórios de serviços contábeis promovam atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção pelo regime do MEI e à primeira declaração anual simplificada. Isso não impede que o escritório cobre por outros serviços, como acompanhamento mensal ou imposto de renda, mas a inscrição e a primeira declaração entram no atendimento gratuito previsto na lei.
| Situação | O que a LC 123/2006 prevê |
|---|---|
| Taxas e emolumentos de órgãos públicos na abertura | Reduzidos a zero (art. 4º, § 3º) |
| Serviço privado de abertura | Só com demanda prévia do MEI e contrato com assinatura autógrafa (art. 4º, § 4º) |
| Inscrição, opção e primeira declaração anual em escritório contábil | Atendimento gratuito previsto (art. 18, § 22-B, I) |
| Boleto enviado sem pedido do MEI | Configura vantagem ilícita, segundo o art. 4º, § 4º, II |
Vale um alerta prático: é comum o MEI recém-aberto receber boletos com aparência oficial cobrando taxas de associação ou de cadastro. O DAS é o único pagamento mensal obrigatório do MEI, e ele é emitido no Portal do Simples Nacional.
Como escolher um escritório confiável para MEI
Quem procura um escritório confiável para MEI pode usar os mesmos critérios de qualquer contratação, com alguns cuidados extras por causa do porte.
- Registro no CRC: confira o escritório e o responsável técnico na Consulta Nacional do Conselho Federal de Contabilidade
- Escopo claro: o que está incluído no acompanhamento mensal e o que é cobrado à parte
- Atendimento gratuito previsto em lei: pergunte como o escritório cumpre a obrigação do art. 18, § 22-B
- Orientação sobre limite: o escritório acompanha o faturamento e avisa antes de estourar?
- Nenhum pedido de senha antes do contrato: acesso ao portal e ao certificado só depois de contratado, e com cuidado
Para conferir o registro e saber o que fazer se encontrar irregularidade, veja como conferir o registro no CRC.
Documentos para abrir MEI
A abertura pelo Portal do Empreendedor é feita com login da conta gov.br. Órgãos públicos que orientam a formalização, como prefeituras e governos estaduais, indicam que a conta precisa estar no nível prata ou ouro. Além do login, o cadastro pede dados pessoais, endereço residencial e do negócio, a ocupação principal e as secundárias e a forma de atuação.
Em São Paulo, antes de abrir, vale fazer a pesquisa prévia de viabilidade da Prefeitura, que confirma se a atividade pode funcionar no endereço escolhido. Cada item, com o que conferir, está em documentos para abrir MEI. Quem ainda não decidiu entre MEI e outro formato pode ver a comparação em MEI, empresário individual ou sociedade limitada.
Quando o MEI deixa de ser a melhor opção
O MEI foi pensado para pequenos negócios, e a lei define com precisão o que acontece quando ele cresce. Se o faturamento passar do limite em até 20%, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e o MEI recolhe a diferença sobre o excesso junto com a apuração de janeiro (art. 18-A, § 7º, III, a, e § 10). Se passar de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano (§ 7º, III, b), e os impostos do ano são recalculados pela regra geral do Simples Nacional.
Além do faturamento, outras situações obrigam a sair: contratar mais de um empregado, abrir filial, entrar como sócio em outra empresa ou passar a exercer atividade não permitida. Em todos os casos, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato (§ 7º, II).
A mudança para microempresa abre a escolha de regime tributário. O Simples Nacional costuma ser o caminho natural, mas nem sempre é o mais barato. Essa análise é feita no serviço de enquadramento e regime tributário da VGR, e os sinais de que chegou a hora estão em quando o MEI deve virar microempresa.
MEI em São Paulo: o que observar na capital
Em São Paulo, o cadastro municipal do MEI (o CCM) é emitido pela Prefeitura a partir dos dados da formalização, quando a atividade e o endereço são aprovados. Algumas atividades são vedadas na capital e algumas zonas estritamente residenciais não admitem certas ocupações, por isso a pesquisa de viabilidade antes da abertura evita problema depois. A Prefeitura orienta que dúvidas e pendências do CCM podem ser tratadas na ADE SAMPA, no CATE, no Descomplica SP ou nas subprefeituras.
A maior parte das atividades do MEI está dispensada de licença de funcionamento pela legislação municipal, mas há exceções listadas pela Prefeitura. Quem vai atender clientes no local, manipular alimentos ou exercer atividade com exigência sanitária deve conferir antes.
A VGR atende MEIs e pequenas empresas no escritório da Vila Nova Conceição e de forma digital. Com um contador em São Paulo acompanhando o MEI até a hora de mudar de porte, a abertura de empresa como microempresa pode ser planejada junto com a análise do regime.
Perguntas frequentes
MEI é obrigado a ter contador?
Não. O Código Civil (art. 1.179, § 2º) dispensa o pequeno empresário da escrituração, e a LC 123/2006 (art. 68) inclui o MEI nessa categoria. O MEI pode abrir a empresa, pagar o DAS e entregar a declaração anual sozinho, pelos portais oficiais.
Escritório de contabilidade pode cobrar para abrir MEI?
A abertura pelo Portal do Empreendedor é gratuita. A LC 123/2006 (art. 4º, § 4º) só permite serviço privado de abertura a partir de pedido prévio do MEI, com contrato assinado. Além disso, o art. 18, § 22-B, I, prevê atendimento gratuito dos escritórios contábeis na inscrição e na primeira declaração anual.
Qual é o limite de faturamento do MEI?
R$ 81.000 por ano, conforme o art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006. No ano de abertura, o limite é de R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro.
Um escritório de contabilidade pode ser MEI?
Não. A atividade de contabilidade não está entre as ocupações permitidas ao MEI, cuja lista é definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional na Resolução CGSN nº 140/2018. Além disso, escritório contábil precisa de registro no CRC como organização contábil.
Quanto o MEI paga por mês?
Um valor fixo formado pela contribuição ao INSS de 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços, conforme o art. 18-A, § 3º, da LC 123/2006. O valor muda quando o salário mínimo é reajustado.
O MEI pode ter funcionário?
Pode ter um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria, conforme o art. 18-C da LC 123/2006. Com o empregado, surgem obrigações de folha e recolhimentos, e nessa hora o apoio de um escritório costuma ajudar.
Recebi um boleto cobrando taxa do MEI. Preciso pagar?
O único pagamento mensal obrigatório do MEI é o DAS, emitido no Portal do Simples Nacional. Boletos de associações ou cadastros enviados sem pedido do MEI não são obrigatórios, e a LC 123/2006 trata essa cobrança sem demanda prévia como vantagem ilícita.
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Fontes oficiais
Lei Complementar nº 123/2006, Portal do Empreendedor, Portal do Simples Nacional, Prefeitura de São Paulo, como se formalizar como MEI
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino em 19 de outubro de 2026.