Fui excluído do Simples Nacional neste ano: o que fazer agora em São Paulo

Exclusão do Simples Nacional raramente chega de surpresa, mas quase sempre chega sem ser vista, porque o termo é entregue em caixa postal eletrônica que ninguém abre. Quem recebe o termo por débito tem até 90 dias contados da ciência, pelo artigo 31, parágrafo 2º, da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 216/2025, para regularizar a totalidade dos valores e manter o enquadramento. Passado esse prazo, a exclusão produz efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte e a empresa precisa estar pronta para outro regime.

  • O termo de exclusão por débito abre prazo de até 90 dias contados da ciência para regularizar tudo, conforme a LC 123/2006, art. 31, §2º.
  • A ciência ocorre na consulta à caixa postal eletrônica ou, sem consulta, no prazo previsto na legislação contado da disponibilização.
  • Regularizada a totalidade dos débitos dentro do prazo, a exclusão deixa de produzir efeito.
  • Sem regularização, a exclusão por débito produz efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte.
  • Nova opção pelo Simples só no mês de janeiro, dentro do prazo fixado, e apenas sem pendências.

Termo de exclusão do Simples Nacional Termo de exclusão do Simples Nacional é o ato que comunica à empresa o motivo que a desenquadra do regime e abre prazo para regularizar a pendência ou contestar, antes que a exclusão produza efeito.

Receber o termo de exclusão e estar excluído são momentos diferentes

Termo de exclusão é aviso com prazo, não é desenquadramento imediato. A empresa continua no Simples Nacional enquanto o prazo corre e volta a ficar regular se resolver a pendência dentro dele. Confundir as duas coisas faz empresário parar de recolher pelo regime antes da hora ou, pior, ignorar o aviso achando que já era.

O motivo vem escrito no termo e define tudo que acontece depois. Débito de tributo federal, estadual ou municipal, inclusive previdenciário, é a causa mais comum e tem solução direta. Receita bruta acima do limite legal, exercício de atividade vedada, sócio que seja pessoa jurídica, participação em outra empresa além do permitido e irregularidade cadastral seguem caminhos diferentes, com datas de efeito próprias. Ler o motivo antes de agir evita gastar prazo resolvendo o problema errado, situação que acontece mais do que se imagina.

De quando conta o prazo e quando a exclusão passa a valer

No caso mais comum, o de débito, o prazo é de até 90 dias contados da ciência do termo, pelo artigo 31, parágrafo 2º, da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 216/2025. Ciência é o momento em que a comunicação se considera recebida, normalmente a consulta à caixa postal eletrônica do Simples Nacional ou do e-CAC. Sem consulta, vale o prazo previsto na legislação contado da disponibilização da mensagem.

A data de efeito é a segunda informação que precisa estar clara. Exclusão por débito não regularizado produz efeito a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da ciência, o que dá à empresa o restante do ano para se preparar. Exclusão por outros motivos pode ter efeito antecipado, inclusive no mês seguinte ao da ocorrência, conforme a hipótese prevista na Lei Complementar 123/2006. Saber qual das duas datas se aplica ao seu caso define se o planejamento é para janeiro ou para o mês que vem.

O que acontece se você não fizer nada

Silêncio resolve apenas a dúvida do fisco. A exclusão se confirma, o CNPJ sai do regime na data de efeito e a empresa passa a apurar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real sem ter escolhido nem se preparado. A conta de tributo muda de tamanho e de forma no mesmo dia, sem aviso adicional.

Os efeitos práticos chegam rápido. Guia única dá lugar a apurações separadas, a folha passa a ter contribuição patronal própria, aparecem obrigações acessórias que a empresa nunca entregou e o preço de venda calculado com a carga antiga deixa de fechar. Débito que motivou a exclusão continua existindo, segue para dívida ativa e trava certidão negativa, o que atrapalha contrato com trading, crédito bancário e participação em cadastro de fornecedor. Empresa que descobre tudo isso no primeiro recolhimento do ano novo perde caixa e perde margem ao mesmo tempo.

As saídas possíveis a partir do dia em que você soube

Quatro caminhos cobrem quase todos os casos. Regularizar a totalidade do débito dentro do prazo, parcelar o que não cabe no caixa, contestar o termo quando o motivo não procede, ou aceitar a exclusão e preparar a migração de regime com antecedência. Os caminhos podem se combinar, e nenhum deles sobrevive à inércia.

A escolha depende de dois números simples. O primeiro é o tamanho do débito frente ao caixa dos próximos meses. O segundo é a carga tributária projetada no regime que vem pela frente, comparada com a carga atual. Empresa que cresceu e passou do limite às vezes descobre que sair do Simples não é tragédia e que o Lucro Presumido comporta melhor a operação. Empresa de serviço com folha pesada costuma descobrir o contrário. Decidir sem essa comparação feita com os números reais é apostar, e a aposta aqui dura o ano inteiro.

Saídas após a exclusão do Simples Nacional, quando cada uma serve e o prazo
SaídaQuando faz sentidoMarco de prazo
Pagar a totalidade do débitoO valor cabe no caixa e o motivo é dívidaAté 90 dias contados da ciência do termo (LC 123/2006, art. 31, §2º)
Parcelar o débitoO valor é devido e não cabe à vistaParcelamento formalizado dentro dos mesmos 90 dias
Contestar o termoO débito não existe, já foi pago ou o motivo não se aplicaPrazo indicado no termo, contado da ciência
Migrar para Lucro PresumidoA exclusão se confirma e a atividade comporta o regimePreparação durante o ano, efeito no primeiro dia do ano seguinte
Migrar para Lucro RealMargem apertada, créditos relevantes ou obrigatoriedade legalMesma data de efeito, com escrituração completa pronta antes
Pedir nova opção pelo SimplesA empresa se regularizou e voltou a caber no regimeNo mês de janeiro, dentro do prazo fixado, sem pendências

Como executar cada saída sem perder o prazo

Execução vale mais que intenção quando o calendário já está correndo. As três etapas abaixo cabem nas primeiras duas semanas depois da ciência e resolvem a maior parte dos casos de exclusão por débito em empresas de porte médio, que é o perfil que mais procura contador nessa situação.

Primeiro, puxe o relatório completo de pendências dos três entes

Débito que motiva exclusão pode estar na Receita Federal, na SEFAZ-SP ou na prefeitura, e o termo nem sempre detalha tudo. Levante a situação fiscal nos três, confira cada valor contra a escrituração e separe o que é devido do que já foi pago e não baixou. Pagamento feito e não conciliado é causa frequente de exclusão indevida.

Depois, decida entre pagar, parcelar e contestar, item por item

A decisão não precisa ser única para todo o débito. Valor pequeno e incontroverso se paga, valor grande e devido se parcela, e valor indevido se contesta com a prova anexada. O que não pode acontecer é deixar uma parcela de fora, porque a regularização precisa alcançar a totalidade dos débitos para que a exclusão deixe de produzir efeito. Os órgãos a consultar e os documentos para separar estão reunidos na página sobre a exclusão do Simples por débito.

Por último, simule o novo regime antes de precisar dele

Mesmo quem pretende reverter a exclusão ganha com a simulação. Rodar a carga projetada no Lucro Presumido e no Lucro Real com o faturamento e a folha reais mostra o tamanho do risco e orienta a urgência. Quando a exclusão se confirma, a empresa já sabe que preço precisa revisar, que obrigação acessória passa a entregar e que caixa precisa reservar.

O que muda na empresa no primeiro dia fora do Simples

Fora do Simples, a guia única desaparece e cada tributo volta a ter apuração própria. Entram cálculo de contribuição patronal sobre a folha, apuração de contribuições sobre a receita, imposto sobre a renda e contribuição social pelo regime escolhido, e o recolhimento do imposto estadual ou municipal pela regra geral.

As obrigações acessórias crescem junto. Escrituração contábil completa, escrituração fiscal digital, declarações periódicas e informações de folha passam a ter calendário próprio, cada uma com prazo e multa própria por atraso. Sistema de emissão de nota precisa ser reconfigurado, porque o destaque de tributo muda e cliente que aproveita crédito vai cobrar o documento correto. Contrato com preço fechado assinado sob a carga antiga merece revisão imediata, já que a diferença de tributo sai do bolso de quem vende e não entra automaticamente no preço combinado. Revisar esses contratos com um contador em São Paulo antes da virada do ano evita que a perda só apareça no primeiro recolhimento.

Quem decide o quê nesse processo

Quem decide pagar, parcelar ou contestar é o empresário, titular do risco e do caixa. O contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade levanta os débitos, confere a escrituração, simula os regimes e monta a contestação quando ela cabe. A administração tributária decide se a pendência foi sanada e se o enquadramento permanece.

Cada ente tem seu papel e seu canal. Débito federal e previdenciário é tratado com a Receita Federal, o imposto estadual com a SEFAZ-SP, e o imposto sobre serviços com a prefeitura. O Portal do Simples Nacional concentra o termo, a contestação e a opção pelo regime, e exige acesso em dia por certificado digital ou código. Procuração eletrônica para o contador evita que cada consulta dependa de uma ida ao escritório do cliente, o que faz diferença mesmo com um prazo de até 90 dias contados da ciência.

Em São Paulo, a empresa que cresce rápido perde o Simples sem perceber

Em São Paulo, muita empresa de comércio e serviço cresce aos saltos, com loja nova, contrato grande ou cliente que dobra o pedido. Empresa que fatura nesse ritmo passa do limite do regime sem perceber, porque dois meses fortes puxam o acumulado do ano inteiro para cima e o acompanhamento só acontece no fechamento.

Os casos se repetem com frequência. Distribuidora e atacadista estouram o limite em ano de contrato grande, transportadora acumula débito estadual em operação interestadual e empresa de tecnologia, saúde ou manutenção esbarra em questão de atividade e de porte. Prestador de serviço com folha grande sente mais a saída do regime, porque a contribuição patronal passa a incidir de forma própria. Acompanhar o faturamento acumulado mês a mês, e não no fim do ano, é o que permite escolher a mudança em vez de sofrê-la.

Como a VGR conduz um caso de exclusão em São Paulo

A VGR começa pela leitura do termo, pela data exata da ciência e pelo levantamento completo das pendências nos três entes. Em seguida separa o débito devido do débito indevido, calcula o esforço de caixa de cada caminho e apresenta a comparação entre permanecer no regime e migrar, com os números da própria empresa.

O atendimento em São Paulo acontece no escritório da Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1327, Vila Nova Conceição, e também de forma digital. Contato, envio de documento e acompanhamento acontecem pelo telefone e WhatsApp (11) 9 4442-4320 e por pasta compartilhada. Empresário que procura escritório de contabilidade em São Paulo nessa situação precisa de resposta no mesmo dia, porque o prazo não espera agenda. Reunião presencial, quando o caso pede, acontece no escritório da capital.

Perguntas frequentes

Recebi o termo de exclusão por débito. Ainda dá para continuar no Simples?

Dá, desde que a totalidade dos débitos seja regularizada em até 90 dias contados da ciência do termo, pelo artigo 31, parágrafo 2º, da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 216/2025, por pagamento ou parcelamento formalizado. Regularização parcial não resolve, porque a exclusão deixa de produzir efeito apenas quando nada fica pendente.

A partir de quando a exclusão por débito começa a valer?

A partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo, quando o débito não é regularizado no prazo. Exclusão por outros motivos, como atividade vedada ou excesso de receita, segue datas próprias previstas na Lei Complementar 123/2006.

Como contestar um termo de exclusão que considero indevido?

A contestação é dirigida ao ente que emitiu o termo, pelo canal indicado no próprio documento, dentro do prazo ali informado e contado da ciência. Anexe a prova do pagamento, da compensação ou do fato que afasta o motivo alegado.

Excluído neste ano, quando posso voltar ao Simples Nacional?

A nova opção acontece no mês de janeiro, dentro do prazo fixado no Portal do Simples Nacional, e depende de a empresa estar sem pendências e dentro das condições do regime. Deferida a opção, os efeitos alcançam o início daquele ano-calendário.

Passei do limite de receita bruta. A exclusão vale já ou só no ano que vem?

Depende do tamanho do excesso em relação ao limite, segundo a Lei Complementar 123/2006. Excesso dentro da faixa tolerada produz efeito a partir do ano seguinte, e excesso acima dela antecipa a saída. Confirme o enquadramento do seu caso com o contador antes de mudar qualquer recolhimento.

Qual regime substitui o Simples depois da exclusão?

Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme a atividade, a margem, o volume de créditos e a obrigatoriedade legal. A comparação precisa ser feita com o faturamento e a folha reais da empresa, porque a diferença entre os dois regimes muda bastante de um negócio para outro.

A VGR atende empresa de São Paulo excluída do Simples?

Sim, no escritório da capital e de forma digital. O trabalho inclui levantar pendências, avaliar contestação, organizar parcelamento e preparar a migração de regime, com contato pelo (11) 9 4442-4320.

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Fontes oficiais

Portal do Simples Nacional, Lei Complementar 123/2006, Receita Federal do Brasil

Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino em 19 de outubro de 2026.

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