Contabilidade para dentistas: o que muda em 2027 com a CBS e o IBS
O consultório odontológico entra no novo modelo em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada e o IBS roda em alíquota de teste. A odontologia não está no rol de 30% do art. 127 da Lei Complementar 214/2025, e o que pode alcançar o consultório é a redução de 60% dos serviços de saúde do Anexo III, conforme o código NBS. Material comprado com nota passa a valer mais do que valia.
- A EC 132/2023 e a LC 214/2025 trocam PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS e IBS
- A transição começa em 2027 e o modelo completo chega em 2033
- A odontologia não está no rol do art. 127, a redução de 30% das profissões intelectuais
- Os serviços de saúde do Anexo III têm redução de 60% (art. 130), conforme o código NBS
- Material e prótese comprados de contribuinte passam a gerar crédito na apuração
- Folha não gera crédito, e paciente particular não aproveita nada do que paga
O que muda na tributação do dentista a partir de 2027
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS federal e IBS de estados e municípios. No consultório odontológico, sai o ISS administrado pela Prefeitura de São Paulo e entra um modelo de débito e crédito em cada operação.
A odontologia tem uma particularidade que a diferencia de boa parte dos serviços: o volume de material. Resina, instrumental, prótese, aparelho ortodôntico, insumo de esterilização e equipamento entram na rotina de compra do consultório. No modelo de crédito, compra feita de fornecedor contribuinte, com nota no CNPJ, passa a ter efeito direto na apuração.
A segunda mudança é o olhar sobre o tomador. Consultório que atende só paciente particular vende para consumidor final, que não aproveita crédito. Dentista que atende convênio odontológico, presta serviço para clínica ou faz plantão em unidade maior está faturando contra pessoa jurídica contribuinte, com crédito do outro lado da nota.
| Ponto | Como funciona hoje | Como passa a funcionar |
|---|---|---|
| Tributo sobre o procedimento | ISS municipal, mais PIS e Cofins | IBS de estado e município, mais CBS |
| Compra de resina, prótese e instrumental | Custo sem aproveitamento | Gera crédito se comprada de contribuinte |
| Laboratório de prótese terceirizado | Custo sem aproveitamento | Gera crédito quando o laboratório é contribuinte |
| Folha de auxiliar e recepção | Sem crédito | Continua sem gerar crédito |
| Paciente particular | Paga e não recupera | Segue sem aproveitar crédito |
| Redução aplicável | Depende de regra municipal de ISS | 60% para serviço de saúde do Anexo III, conforme o código NBS |
Odontologia fora do art. 127 e a redução de 60% da saúde
A odontologia não consta do rol do art. 127 da Lei Complementar 214/2025, que prevê redução de 30% das alíquotas de IBS e CBS para profissões intelectuais como administração, advocacia, arquitetura e urbanismo, contabilidade, economia, engenharia e agronomia, medicina veterinária e zootecnia. Medicina, odontologia, fisioterapia, nutrição, psicologia e farmácia ficaram fora desse rol.
O caminho do consultório é outro. O art. 130 da mesma lei reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS dos serviços de saúde listados no Anexo III. Procedimento clínico, cirurgia oral, ortodontia, endodontia e periodontia precisam ter o código NBS conferido nesse anexo. Receita de venda de produto no balcão do consultório segue lógica própria e precisa ser separada.
Na prática, o enquadramento depende do código NBS informado na nota de cada serviço. Nota com descrição genérica ou código errado pode deixar de fora um procedimento que teria a redução. Parte disso ainda depende de regulamentação, então vale conferir o texto vigente antes de projetar qualquer número.
Receita que precisa ser separada desde já
Consultório que fatura tudo na mesma descrição dificulta o enquadramento correto. Separar por natureza no plano de contas e no sistema é tarefa que independe da regulamentação.
- Procedimento clínico executado pelo dentista habilitado
- Prótese faturada junto com o procedimento
- Venda de produto de higiene ou clareamento no consultório
- Aluguel de cadeira para outro profissional
- Serviço prestado a clínica ou convênio como pessoa jurídica
Quem precisa se preparar e com qual urgência
Precisa se preparar todo dentista que emite nota, do profissional que aluga cadeira em clínica de terceiro ao sócio de consultório com várias cadeiras e equipe. A estrutura de custo define a urgência, não o tamanho do faturamento.
A urgência é maior para consultório com equipe própria, estrutura física e compra mensal relevante de material. Esse perfil tem os dois lados da conta: folha que não gera crédito e insumo que gera, desde que documentado. Quem compra material em quantidade e não mantém nota no CNPJ está deixando crédito na mesa a partir de 2027.
A urgência é menor para o dentista que atende em espaço de terceiro, sem equipe e com pouco material próprio. Mesmo assim há tarefa imediata: verificar se o aluguel da cadeira é contratado de pessoa jurídica, organizar a descrição de serviço e acompanhar a regulamentação antes de decidir mudança de estrutura.
Quando cada etapa acontece no cronograma
A transição começa em 2027, com a CBS em cobrança e o IBS em alíquota de teste, conforme a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025. PIS e Cofins saem de cena nesse marco, e o modelo completo, com ICMS e ISS extintos, se fecha em 2033.
No período de convivência o consultório apura tributo novo e ainda cumpre obrigação de modelo antigo em parte do caminho. Sistema de gestão odontológica, emissão de nota e controle de compra precisam estar parametrizados antes da virada, e não em janeiro de 2027.
Tratamento longo cria um ponto próprio de atenção. Ortodontia contratada em 2026 com parcelas até 2028, tratamento de implante em fases e pacote fechado de procedimento atravessam a virada. O contrato precisa prever o que acontece com parcela recebida já dentro do novo modelo, com critério definido em texto.
A conta do crédito no consultório odontológico
A folha não gera crédito de IBS e CBS. Auxiliar de saúde bucal, recepção e equipe administrativa entram no custo e ficam fora da apuração como crédito. Prestador no lucro presumido com folha alta e pouca compra documentada é o perfil mais exposto, e isso vale para a odontologia como vale para qualquer serviço.
A odontologia tem, por outro lado, uma base de crédito maior que a maioria dos serviços profissionais. Resina, anestésico, instrumental, broca, material de moldagem, prótese de laboratório, equipamento, manutenção de cadeira, autoclave, sistema de gestão e aluguel de pessoa jurídica são compras que geram crédito quando feitas de contribuinte, com documento correto.
O resultado depende de um detalhe administrativo simples. Material comprado em loja de depósito dentário com nota no CNPJ entra na conta. Material comprado no CPF do sócio, em compra informal ou sem documento fiscal, não entra. A diferença entre os dois cenários, num consultório que compra todo mês, aparece rápido na apuração.
Rotina de compra que vale ajustar em 2026
Cada item dessa lista é ajuste de rotina, sem custo relevante, e todos independem de regulamentação futura.
- Cadastrar o CNPJ do consultório em todo fornecedor de material
- Exigir nota fiscal do laboratório de prótese
- Contratar manutenção de equipamento com documento fiscal
- Verificar se o aluguel da sala é de pessoa jurídica
- Centralizar compra em vez de reembolsar sócio
Perfil de paciente: particular, convênio e clínica contratante
Quem vende para empresa contribuinte gera crédito para o tomador, e quem vende para consumidor final, não. Na odontologia essa divisão pesa mais do que em outras áreas, porque a maior parte da receita típica de consultório vem de paciente particular.
Paciente particular paga e não recupera nada. Consultório com carteira quase toda particular não tem amortecedor do lado do cliente, então precisa cuidar da própria estrutura de custo e da política de preço por procedimento. Reajuste linear em toda a tabela costuma afastar paciente sem resolver a margem.
Convênio odontológico, clínica contratante e empresa que mantém plano para funcionário são pessoa jurídica contribuinte. Nessa frente existe crédito do outro lado, e a negociação de tabela ganha argumento numérico. Dentista que atende os dois públicos precisa de leitura separada da carteira antes de mexer em preço.
Como organizar a leitura da carteira
O caminho é separar a receita por origem e por procedimento, medindo quanto vem de particular e quanto vem de tomador contribuinte. Consultório que nunca fez essa separação costuma se surpreender com o resultado.
A mesma organização sustenta a discussão de preço e de margem descrita em contabilidade para saúde e clínicas.
Pessoa física, sociedade uniprofissional ou pessoa jurídica
A forma de atuação muda a apuração e deve ser revista sem promessa de resultado. Dentista que recebe como pessoa física, titular de sociedade uniprofissional e sócio de clínica odontológica com várias cadeiras tem obrigação e enquadramento diferentes, e nenhuma opção é automaticamente melhor no novo modelo.
Na odontologia, o volume de material inclina parte da análise. Estrutura que compra insumo em quantidade tende a aproveitar melhor o mecanismo de crédito quando organizada como pessoa jurídica com compra documentada. Ainda assim, a decisão depende do regime tributário, do peso da folha e do perfil de paciente, que variam muito entre consultórios.
Quem estiver avaliando mudança precisa simular com doze meses reais de receita e de compra, registrar as premissas usadas e revisar quando a regulamentação detalhar as hipóteses de redução. Decisão tomada apenas pela alíquota nominal, sem a conta de crédito, tende a se mostrar errada depois da virada.
O que revisar no contrato e no preço antes de 2027
Contrato de tratamento ortodôntico, plano de pagamento de implante e pacote fechado de procedimento precisam de leitura tributária antes da virada, porque são os que atravessam 2027 com parcela em aberto. Contrato antigo sem cláusula sobre tributo deixa o consultório sem mecanismo de ajuste.
Três redações merecem cuidado. A definição de se o valor combinado é líquido ou bruto de tributo sobre consumo. A cláusula de revisão por alteração de legislação tributária, com critério objetivo e transparente para o paciente. E a descrição do que está incluso, separando procedimento de material faturado a parte.
No preço, o exercício é recalcular a margem por procedimento com a apuração nova, considerando o crédito de material de cada um. Procedimento intensivo em insumo, como prótese e implante, tem conta diferente de consulta e profilaxia. Tratar isso junto com o planejamento tributário evita ajuste isolado que desequilibra a tabela.
Checklist do consultório
- Cláusula de tributo e de revisão por alteração legislativa
- Definição de valor líquido ou bruto no plano de tratamento
- Separação entre procedimento e material faturado
- Regra para parcela recebida após a virada
- Cadastro fiscal completo de convênio e clínica contratante
- Tabela de preço revisada por procedimento
Quanto custa se preparar, o risco de não fazer nada e a opção de esperar
O custo de preparação no consultório odontológico é sobretudo administrativo. Cadastro de fornecedor, exigência de nota, centralização de compra, parametrização do sistema de gestão, revisão de contrato de tratamento e horas de análise para simular a apuração com dados reais.
Quem não faz nada perde crédito de material todo mês a partir de 2027, chega em contrato longo sem cláusula de ajuste e mantém tabela de preço calculada com a lógica antiga. A perda de crédito é a mais silenciosa das três, porque só aparece quando a apuração fica pronta e o dinheiro já saiu.
Esperar a regulamentação é razoável nas decisões que dependem dela, como a escolha de hipótese de redução e mudança de estrutura motivada por isso. Não é razoável para rotina de compra, descrição de serviço, leitura de carteira e revisão de minuta, que já estão inteiramente no controle do consultório.
Como se faz, por etapas, e quem decide cada regra
A sequência que funciona começa pelo mapa de receita por procedimento e por origem de paciente. Depois vem a organização da compra no CNPJ, com todo fornecedor emitindo nota correta. Em seguida, a simulação da apuração com doze meses reais de receita e de insumo.
As duas últimas etapas são a revisão de contrato e tabela e a parametrização do sistema de gestão e do plano de contas, ambas com prazo antes de dezembro de 2026. Consultório com agenda cheia se beneficia de etapas curtas, com entrega verificável em cada uma.
As regras vêm de fontes diferentes, e vale saber onde conferir cada coisa. A Receita Federal administra a CBS. O Comitê Gestor do IBS responde pelo tributo de estados e municípios, e a Prefeitura de São Paulo administra o ISS até o encerramento. O conselho de odontologia trata da regra profissional, e o Conselho Federal de Contabilidade orienta a norma contábil.
Ordem sugerida
- Mapear receita por procedimento e origem de paciente
- Centralizar compra e exigir nota no CNPJ
- Simular a apuração com doze meses reais
- Revisar contrato de tratamento e tabela de preço
- Parametrizar sistema de gestão e plano de contas
- Reavaliar estrutura com os números na mão
O recorte da odontologia em São Paulo
São Paulo reúne muitos consultórios e clínicas odontológicas, com presença forte de clínica de especialidade e de convênio odontológico contratado por empresa para os funcionários. A capital também recebe paciente de outros municípios da Grande São Paulo e do interior para tratamento mais complexo, principalmente implante, ortodontia e cirurgia.
O fluxo de paciente de fora exige atenção com a regra de destino da operação no IBS, que segue lógica diferente do ISS municipal de hoje. Consultório da capital que atende morador de outros municípios precisa acompanhar o detalhamento da regulamentação antes de fechar projeção de carga.
A cadeia de fornecedor também pesa. Depósito dentário, laboratório de prótese e assistência técnica de equipamento não faltam na capital, o que facilita a compra documentada e o aproveitamento de crédito. Consultório que já compra desses fornecedores precisa apenas ajustar o cadastro e a nota, e isso pode ser feito em 2026 junto do serviço de reforma tributária. Uma contabilidade em São Paulo pode ajustar com o consultório o cadastro e a nota dos fornecedores ainda em 2026.
Perguntas frequentes
A odontologia está no rol de redução de 30% do art. 127?
Não. O rol do art. 127 da Lei Complementar 214/2025 traz profissões intelectuais como advocacia, arquitetura, contabilidade e engenharia, e não inclui a odontologia. O que pode alcançar o dentista é a redução de 60% dos serviços de saúde.
Então a redução de 60% dos serviços de saúde vale para o dentista?
Vale para os serviços de saúde listados no Anexo III da Lei Complementar 214/2025, conforme o art. 130. O enquadramento depende do código NBS de cada procedimento, e parte das regras ainda depende de regulamentação, então vale conferir o texto vigente.
Material e prótese vão gerar crédito?
Compra de bem e serviço feita de outro contribuinte gera crédito no novo modelo, desde que ligada à atividade e documentada em nota no CNPJ do consultório. Material comprado no CPF do sócio ou sem documento fiscal não entra na apuração.
A folha do consultório gera crédito?
Não. Folha não gera crédito de IBS e CBS. Auxiliar de saúde bucal, recepção e equipe administrativa entram no custo e ficam fora do aproveitamento, o que pesa em consultório com equipe maior.
Paciente particular aproveita algo do tributo pago?
Não. Consumidor final não aproveita crédito. Consultório com carteira majoritariamente particular sente o efeito integralmente no preço, diferente de quem fatura contra convênio, clínica ou empresa contribuinte.
O que fazer com tratamento longo que atravessa 2027?
Revisar o contrato antes da virada. O texto precisa definir se o valor é líquido ou bruto de tributo, prever revisão por alteração legislativa com critério objetivo e tratar as parcelas recebidas já dentro do novo modelo.
Quem administra os novos tributos?
A Receita Federal administra a CBS. O IBS, de estados e municípios, fica com o Comitê Gestor previsto na reforma. Até o encerramento do ISS, a Prefeitura de São Paulo segue administrando o tributo municipal sobre serviços.
Consultório no Simples Nacional precisa se mexer?
Sim. O Simples tem regra própria de transição e efeito distinto sobre o crédito que o tomador aproveita. Consultório no Simples que atende convênio ou clínica contratante deve avaliar esse ponto antes de 2027.
Conteúdos relacionados
- Clínica e consultório: o que muda na tributação
- Contabilidade para clínicas em São Paulo
- Créditos de IBS e CBS
- Contabilidade para saúde e clínicas
Fontes oficiais
Lei Complementar 214/2025, Emenda Constitucional 132/2023, Receita Federal do Brasil, Prefeitura de São Paulo, Conselho Federal de Contabilidade
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino em 19 de outubro de 2026.