Imposto de Renda 2027: o que muda na declaração
A declaração entregue em 2027 é a primeira a refletir a nova tabela do Imposto de Renda por inteiro. Duas mudanças pesam em direções opostas: quem recebe até R$ 5.000 por mês deixou de pagar, com desconto progressivo até R$ 7.350, e quem tem renda anual acima de R$ 600 mil passou a ter uma tributação mínima. Como as duas regras valem desde janeiro de 2026, o que aparece na declaração do ano que vem é o que você fizer neste ano. Este guia é para sócio de empresa, profissional com renda de mais de uma fonte e quem retira boa parte do ganho como distribuição de lucros.
- A nova isenção alcança quem recebe até R$ 5.000 por mês, ou R$ 60 mil no ano
- Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 existe desconto progressivo, que encolhe conforme a renda sobe
- Renda anual acima de R$ 600 mil passa a ter tributação mínima
- A distribuição de lucros entra na soma que define esse patamar
- As regras valem desde janeiro de 2026; a declaração de 2027 é a primeira afetada
- O que dá para ajustar precisa ser decidido dentro de 2026
- O governo estima cerca de 141 mil contribuintes pagando mais
O que exatamente muda no Imposto de Renda em 2027
A mudança tem dois lados e é importante separar os dois, porque eles atingem pessoas diferentes e exigem reações diferentes.
Na base da tabela, a isenção subiu. Quem recebe até R$ 5.000 por mês deixou de pagar Imposto de Renda. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 existe um desconto que diminui à medida que a renda cresce, criando uma faixa de transição em vez de um degrau. A intenção foi evitar o problema clássico de alguém receber um aumento pequeno e terminar com menos dinheiro líquido no bolso.
No topo, entrou a tributação mínima para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil. É a parte que atinge o sócio de empresa, porque uma parcela relevante dessa renda costuma vir de distribuição de lucros, que na pessoa física não sofria tributação nesse nível.
As duas coisas passaram a valer em janeiro de 2026. Isso importa mais do que parece à primeira vista: a declaração de 2027 olha para o ano-calendário de 2026, ou seja, para o que está acontecendo neste momento.
Por que a data de início muda tudo
Imposto de Renda da pessoa física funciona por regime de caixa e por ano-calendário. O que você recebeu entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026 forma a base da declaração entregue em 2027.
Isso significa que qualquer ajuste de estrutura, de proporção entre pró-labore e distribuição ou de momento de retirada precisa acontecer antes do fim de 2026. Depois disso, o cálculo é aritmética sobre fatos consumados.
O que não mudou
A lógica da tabela progressiva continua a mesma, assim como as deduções tradicionais, o carnê-leão para quem recebe de pessoa física e as regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.
Também continua valendo o princípio de que rendimento recebido de mais de uma fonte se soma na declaração, ainda que cada fonte tenha descontado pouco ou nada ao longo do ano.
Quem deixa de pagar Imposto de Renda a partir de agora
A isenção alcança trabalhador com carteira assinada, servidor público, aposentado e pensionista que recebem até R$ 5.000 por mês. Na prática o desconto na fonte já mudou durante 2026, e a declaração de 2027 confirma o acerto de contas.
Acima desse valor não há um corte seco. A faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.350 tem um desconto que encolhe conforme a renda aumenta, até desaparecer.
- Até R$ 5.000 por mês: isento de Imposto de Renda
- De R$ 5.000 a R$ 7.350: desconto progressivo, o imposto existe mas é menor
- Acima de R$ 7.350: tabela normal, sem o desconto da faixa de transição
- Acima de R$ 600 mil por ano, somando tudo: entra a tributação mínima
A armadilha de quem tem duas fontes
Cada fonte pagadora calcula o desconto olhando apenas o que ela paga. Quem recebe R$ 3.000 de um emprego e R$ 2.500 de aluguel tem duas fontes que, isoladamente, ficam dentro da isenção. Somadas, passam.
Na declaração as rendas se juntam e o imposto é recalculado sobre o total, o que costuma gerar imposto a pagar em quem esperava restituição. Não é falha da regra nova, é como a tabela sempre funcionou, mas com a isenção maior mais gente cai nessa situação sem esperar.
- Aposentadoria do INSS somada a salário de um emprego
- Salário somado a aluguel de imóvel
- Duas aposentadorias, uma do INSS e outra de previdência privada
- Salário somado a pró-labore de uma empresa pequena
- Pensão somada a atividade autônoma com carnê-leão
Como a nova tabela e a tributação mínima mudam a conta do sócio
Durante anos a conta do sócio foi direta: pró-labore no mínimo necessário e distribuição de lucros alta, porque a distribuição não era tributada na pessoa física. A tributação mínima muda o cálculo para quem passa de R$ 600 mil por ano somando todas as fontes.
Alguém que retira R$ 50 mil por mês já chega exatamente ao patamar. Somando qualquer outra renda, como aluguel ou rendimento de aplicação, o total ultrapassa. Em São Paulo isso alcança perfis bastante comuns: sociedade de médicos, escritório de advocacia, empresa de tecnologia, consultoria, transportadora de porte médio e produtor rural que constituiu pessoa jurídica. Simular esse patamar com a renda de cada sócio é trabalho para um escritório de contabilidade em São Paulo.
O ponto prático é que a decisão precisa ser tomada dentro do ano-calendário. Em 2027, na hora de declarar, o que aconteceu já aconteceu.
| Situação | Como era | A partir de 2026, refletido na declaração de 2027 |
|---|---|---|
| Salário até R$ 5.000 | Pagava conforme a tabela | Isento |
| Salário de R$ 5.000 a R$ 7.350 | Tabela cheia | Desconto progressivo |
| Renda anual acima de R$ 600 mil | Distribuição isenta na pessoa física | Sujeita à tributação mínima |
| Sócio que retira R$ 50 mil por mês | Carga efetiva baixa | Atinge o patamar e entra no piso |
| Sócio de duas empresas | Retirada dividida | Soma tudo na mesma pessoa física |
Como refazer a conta entre pró-labore e distribuição
A comparação correta soma os dois lados. De um lado, o que a empresa paga sobre o lucro, conforme o regime tributário em que está. Do outro, o que o sócio paga na pessoa física, agora com o piso da alta renda na equação. Otimizar apenas um dos lados costuma piorar o total.
Pró-labore maior aumenta INSS e Imposto de Renda retido na fonte, mas reduz a parcela sujeita à tributação mínima e, em empresa de serviço no Simples Nacional, pode melhorar o fator R e derrubar o anexo. Pró-labore menor faz o caminho inverso. Não existe resposta única, existe simulação.
O que entra na simulação
Uma simulação que serve para decidir precisa ter os números reais da empresa e do sócio, não médias de mercado.
- Faturamento projetado da empresa até dezembro
- Folha de pagamento, incluindo pró-labore atual
- Lucro contábil apurado e disponível para distribuição
- Todas as fontes de renda da pessoa física, não só a empresa
- Regime tributário atual e o efeito de mudar de regime
- Retirada já realizada no ano e a que ainda está prevista
O erro de simular só a empresa
É comum o escritório apresentar uma economia no IRPJ e ignorar o efeito na pessoa física do sócio, ou o contrário. Com a tributação mínima, os dois lados passaram a conversar de forma direta, e uma decisão que reduz imposto na empresa pode aumentar mais do que isso na pessoa física.
Distribuição sem lastro: o erro que vai aparecer em 2027
Muita empresa retira dinheiro ao longo do ano e chama de distribuição de lucros, sem que exista lucro contábil apurado que sustente aquele valor. Enquanto o cruzamento de dados era mais lento, a prática passava despercebida.
Isso mudou. As bases da Receita Federal estão mais integradas e divergência entre movimentação financeira, faturamento declarado e apuração aparece com rapidez. Com a tributação mínima no topo, o interesse pela origem desses valores aumenta ainda mais.
A distribuição precisa estar sustentada em escrituração contábil regular e em lucro efetivamente apurado. Sem isso, o valor retirado tende a ser tratado como outra natureza de rendimento, com efeito tributário bem diferente daquele que o sócio imaginava.
Como deixar a distribuição em ordem
Não é trabalho complexo, é trabalho contínuo. O que costuma faltar não é técnica, é rotina.
- Escrituração contábil em dia, com balancete mensal
- Lucro apurado e registrado antes da retirada, não depois
- Ata ou documento societário quando o contrato exigir
- Retirada dentro do limite do lucro disponível
- Separação clara entre conta da empresa e conta do sócio
O que fazer ainda neste ano
A resposta honesta depende dos seus números. O que serve para todo mundo é a ordem em que se olha, e o prazo, que é dezembro.
- Somar toda a renda anual da pessoa física, de todas as fontes, e medir a distância até R$ 600 mil
- Comparar cenários de pró-labore e distribuição, com empresa e sócio na mesma conta
- Revisar se o regime tributário da empresa ainda é o mais econômico com a nova regra
- Confirmar que cada distribuição tem lucro contábil apurado que a sustente
- Organizar os comprovantes de origem de cada rendimento
- Refazer a projeção em novembro, quando ainda dá para ajustar a última retirada
O que não é planejamento tributário
Vale dizer com clareza, porque em ano de mudança aparecem muitas propostas criativas. Distribuir lucro que não existe, abrir empresa apenas para trocar a natureza do rendimento sem atividade real ou fatiar a operação em várias pessoas jurídicas sem propósito negocial não são planejamento tributário.
São práticas que a fiscalização identifica, e o custo de desfazer costuma superar em muito a economia pretendida, somando imposto, multa e juros. Planejamento tributário é escolher entre caminhos legais possíveis, com base nos números reais da operação, e documentar a razão da escolha.
Perguntas frequentes
A isenção de R$ 5.000 já vale ou começa só em 2027?
Já vale. A regra passou a valer em janeiro de 2026, então o desconto na fonte mudou ao longo de 2026. A declaração entregue em 2027 é o acerto de contas desse ano, e por isso é a primeira que reflete a nova tabela por inteiro.
O que é a tributação mínima e quem paga?
É um piso de tributação que passa a incidir sobre quem tem renda anual acima de R$ 600 mil, somando todas as fontes. Atinge principalmente quem recebe valores altos de distribuição de lucros, que na pessoa física não era tributada nesse nível.
Sou sócio e recebo distribuição de lucros. Vou pagar mais?
Depende do total recebido no ano. Abaixo de R$ 600 mil anuais somando tudo, a lógica continua parecida. Acima disso, a conta muda e vale simular antes do fim de 2026, porque em 2027 não há mais o que ajustar.
Aumentar o pró-labore resolve?
Às vezes ajuda, às vezes piora. Pró-labore maior aumenta INSS e imposto retido na fonte, mas reduz a base sujeita ao piso e pode melhorar o fator R no Simples Nacional. A resposta sai da simulação com números reais, somando empresa e sócio.
Empresa do Simples Nacional também é afetada?
O que muda é a tributação na pessoa física do sócio, não o cálculo do Simples. Mas como o sócio do Simples costuma retirar boa parte via distribuição, o efeito aparece do mesmo jeito quando o total anual é alto.
Tenho duas empresas. Posso dividir a retirada entre elas?
A soma acontece na pessoa física, então dividir a retirada não muda o total recebido no ano. Fatiar a atividade apenas para reduzir imposto, sem propósito negocial real, é justamente o que a fiscalização questiona.
Preciso guardar algum documento diferente?
Vale reforçar o que comprova a origem de cada rendimento e o lucro contábil que lastreia a distribuição. O cruzamento entre movimentação financeira, faturamento e declaração ficou mais rápido, e divergência sem documento é o que leva à malha.
Quando é o prazo da declaração de 2027?
O calendário oficial costuma sair no início de cada ano e a entrega geralmente ocorre entre março e maio. A data de 2027 deve ser confirmada na publicação da Receita Federal, e não vale se apoiar no prazo do ano anterior.
Ainda dá tempo de mudar alguma coisa?
Dá, enquanto 2026 não terminar. A declaração de 2027 apenas calcula o que aconteceu no ano-calendário de 2026. Depois de virado o ano, o que existe é cálculo, não decisão.
Conteúdos relacionados
- Planejamento tributário
- Imposto de renda
- Contabilidade societária
- Simples, Presumido ou Real: como escolher o regime
Fontes oficiais
Receita Federal, Agência Brasil, isenção do IR até R$ 5 mil, Conjur, tributação mínima no IR 2027, Exame, quem precisa se preparar agora
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino em 19 de outubro de 2026.