Consultoria tributária na reforma: o que revisar até 2027
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 trocam PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS ao longo de uma transição que vai até 2033. O primeiro grande marco é 2027, quando a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos. Até lá, a empresa precisa revisar cadastro de produtos e serviços, preço, crédito nas compras, contratos, sistema de emissão, caixa e a escolha de regime. Este artigo organiza essa revisão por área, do jeito que uma consultoria tributária costuma conduzir.
O calendário que define o prazo da revisão
A reforma não acontece de uma vez. Em 2026, ano de teste, a empresa informa CBS e IBS nos documentos fiscais em alíquotas de 0,9% e 0,1%, com efeito de ensaio. Em 2027, a CBS entra em cobrança, o PIS e a Cofins deixam de existir e começa o Imposto Seletivo. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS são reduzidos aos poucos, e em 2033 ficam extintos. Esses marcos estão na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025.
Para quem administra uma empresa, a data que importa agora é 2027. É quando o tributo novo passa a pesar no caixa e quando qualquer erro de cadastro, de preço ou de contrato começa a custar dinheiro de verdade. O cronograma da reforma tributária detalha cada fase, e o guia de consultoria tributária mostra como esse trabalho se encaixa no acompanhamento fiscal da empresa.
As sete frentes de revisão, em resumo
A tabela organiza o que revisar por área, com a pergunta que cada frente precisa responder.
| Frente | Pergunta a responder | Quem participa |
|---|---|---|
| Cadastro de produtos e serviços | Cada item tem classificação e código tributário corretos? | Fiscal e compras |
| Preço de venda | Como fica o preço com o imposto destacado por fora? | Comercial e financeiro |
| Crédito nas compras | Quais aquisições passam a gerar crédito? | Fiscal e compras |
| Contratos | Os contratos longos dizem como o preço reage à troca de tributos? | Jurídico e comercial |
| Sistema de emissão | O sistema preenche os campos de IBS e CBS sem rejeição? | Fiscal e tecnologia |
| Caixa | Como o recolhimento na liquidação financeira afeta o recebimento? | Financeiro |
| Regime tributário | O regime atual continua adequado no modelo novo? | Diretoria e contabilidade |
Cada frente depende das outras. Um cadastro errado contamina o preço, o crédito e a nota. Por isso a revisão funciona melhor quando é conduzida por uma única coordenação, que cruza as informações em vez de tratar cada área isoladamente.
Cadastro de produtos e serviços
No modelo novo, a classificação de cada mercadoria e de cada serviço define se ele segue a alíquota padrão, se tem redução prevista em lei ou se entra em algum regime específico. A Lei Complementar 214/2025 traz listas de bens e serviços com tratamento diferenciado, e o enquadramento depende do código usado no cadastro.
A revisão começa conferindo se a descrição de cada item corresponde à classificação fiscal registrada e se os códigos de classificação tributária de IBS e CBS, exigidos nas notas técnicas do documento fiscal eletrônico, estão preenchidos. Empresa com catálogo grande, como distribuidora e varejo, costuma encontrar aqui o maior volume de ajustes.
Preço de venda e margem
Hoje boa parte dos tributos sobre consumo é calculada por dentro, ou seja, faz parte do próprio preço. No modelo da reforma, o IBS e a CBS são calculados por fora e destacados no documento. Isso muda a forma de montar a tabela de preços e a forma de comparar o preço com o concorrente.
A consultoria refaz a conta de formação de preço com a alíquota de cada produto, o crédito que a empresa vai tomar nas compras e a margem desejada. O objetivo não é prever uma economia, e sim garantir que a empresa saiba quanto sobra em cada venda quando a regra mudar. Sem essa conta, o risco é vender com margem menor do que se imagina.
Crédito nas compras
A reforma adota a não cumulatividade ampla: em regra, o imposto pago nas aquisições vira crédito para abater do imposto devido nas vendas, com as exceções previstas na Lei Complementar 214/2025. Isso amplia o leque de compras que geram crédito em comparação com o PIS e a Cofins atuais.
A revisão olha para os fornecedores. Comprar de quem está no Simples Nacional, por exemplo, transfere um crédito menor do que comprar de quem recolhe pelo regime regular. O artigo sobre créditos de IBS e CBS detalha o que gera crédito e os cuidados com documentação.
Contratos de longo prazo
Contrato de prestação de serviço, fornecimento ou locação assinado hoje pode atravessar toda a transição. Se o texto não diz como o preço reage à troca de tributos, a discussão aparece na primeira nota emitida com a CBS cobrada de verdade.
A consultoria lista os contratos que vencem depois de 2027, lê as cláusulas de preço e de reajuste e propõe a redação que deixa claro quem absorve a diferença. Esse trabalho é feito em conjunto com o jurídico da empresa, porque mexe em relação comercial e não só em tributo.
Sistema de emissão e obrigações acessórias
Desde o ano de teste, os documentos fiscais eletrônicos precisam trazer os campos de IBS e CBS. Segundo o Comitê Gestor do IBS, a partir de 3 de agosto de 2026 as notas das empresas do regime regular passaram a ser rejeitadas sem o preenchimento desses campos. Quem ainda depende de ajuste manual tem pouco tempo para automatizar.
A revisão testa o sistema com notas reais de cada tipo de operação: venda dentro do estado, venda interestadual, devolução, remessa e serviço. Cada rejeição encontrada agora é um problema a menos em 2027, quando o campo deixa de ser informativo e passa a gerar cobrança.
Caixa e split payment
A Lei Complementar 214/2025 prevê o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da operação, o chamado split payment. Na prática, parte do valor pago pelo cliente pode ser separada para o Fisco antes de chegar à conta da empresa. O funcionamento está explicado no artigo sobre split payment na reforma.
Para o caixa, isso muda o momento em que o dinheiro entra e sai. Empresa que hoje usa o prazo entre receber do cliente e recolher o tributo como capital de giro precisa refazer o fluxo de caixa projetado. A consultoria simula o efeito com os números de faturamento e de prazo de recebimento da própria empresa.
Regime tributário no modelo novo
A empresa do Simples Nacional continua existindo após a reforma, mas a Lei Complementar 214/2025 abriu a possibilidade de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do documento único de arrecadação. A vantagem possível é transferir crédito integral ao cliente que é empresa. O custo é uma apuração mais trabalhosa e, em muitos casos, uma carga diferente.
Essa escolha depende de quem compra da empresa. Quem vende para consumidor final tem uma conta; quem vende para outras empresas que tomam crédito tem outra. A consultoria simula os dois cenários com os números reais antes de qualquer decisão, dentro do serviço de planejamento tributário.
Como conduzir a revisão sem parar a empresa
A forma mais prática é dividir o trabalho em ondas: primeiro cadastro e sistema, que travam a emissão; depois preço e crédito, que mexem na margem; por fim contratos, caixa e regime, que pedem decisão da diretoria. Cada onda termina com um relatório curto e uma lista de pendências.
Se a revisão encontrar erros de períodos anteriores, eles seguem para a revisão tributária, e a transição em si fica no serviço de reforma tributária da VGR.
Para quem procura um escritório contábil em São Paulo para conduzir esse trabalho, o atendimento é presencial na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1327, ou digital.
Perguntas frequentes
O que a empresa precisa revisar para a reforma até 2027?
Cadastro de produtos e serviços, formação de preço, crédito nas compras, contratos de longo prazo, sistema de emissão de notas, fluxo de caixa e escolha de regime. Essas frentes se cruzam, e a revisão funciona melhor quando é coordenada por uma única equipe técnica.
O que muda em 2027 com a reforma tributária?
Pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025, a CBS passa a ser cobrada em 2027, o PIS e a Cofins são extintos e começa o Imposto Seletivo. O ICMS e o ISS só são reduzidos a partir de 2029 e ficam extintos em 2033.
A empresa do Simples Nacional precisa se preparar?
Sim. Ela continua no Simples, mas a Lei Complementar 214/2025 permite recolher IBS e CBS pelo regime regular para transferir crédito integral ao cliente. Também precisa ajustar notas, cadastros e preço. A escolha depende de quem compra da empresa e deve ser simulada com números reais.
O split payment afeta o caixa da empresa?
Pode afetar. A Lei Complementar 214/2025 prevê o recolhimento de IBS e CBS no momento da liquidação financeira, separando parte do valor antes de chegar à empresa. Quem usa o prazo entre receber e recolher como capital de giro precisa refazer o fluxo de caixa projetado.
Contratos assinados antes da reforma precisam ser revistos?
Os contratos que vão além de 2027 merecem leitura. Se o texto não diz como o preço reage à troca de tributos, a discussão aparece na primeira nota com a CBS cobrada. A revisão propõe cláusulas claras em conjunto com o jurídico da empresa.
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Fontes oficiais
Emenda Constitucional 132/2023, Lei Complementar 214/2025, Comitê Gestor do IBS, Receita Federal do Brasil, Lei Complementar 123/2006
Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino em 19 de outubro de 2026.