Contabilidade eleitoral: como funciona a prestação de contas de campanha em 2026

Contabilidade eleitoral é o registro e a prestação de contas do dinheiro arrecadado e gasto em uma campanha. Candidatos e partidos são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral, com acompanhamento de profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, conforme a Lei 9.504/1997 e a Resolução TSE 23.607/2019, alterada pela Resolução TSE 23.752/2026. Em 2026, a prestação é feita no sistema Conta+JE. Com o primeiro turno já realizado, a prestação final das contas do primeiro turno vai até 3 de novembro de 2026, e a do segundo turno até 14 de novembro de 2026.

  • A prestação de contas é obrigatória para candidatos e partidos.
  • A campanha precisa de profissional habilitado em contabilidade desde o início.
  • Todo recurso passa por conta bancária específica de campanha.
  • Em 2026 o envio é feito no Conta+JE, que substituiu o SPCE.
  • Prazo final: 3 de novembro de 2026 para o primeiro turno e 14 de novembro para o segundo.

O que é contabilidade eleitoral

Contabilidade eleitoral é a parte da contabilidade que trata das finanças de campanha. Ela registra cada doação recebida, cada recurso de fundo público, cada gasto com material, pessoal, transporte ou divulgação, e organiza tudo isso no formato exigido pela Justiça Eleitoral. Nas buscas, o tema às vezes aparece como contabilidade dos votos, mas o que se contabiliza não são os votos, e sim o dinheiro da campanha.

As regras gerais estão na Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. O detalhamento de arrecadação, gastos e prestação de contas está na Resolução TSE 23.607/2019, que para as eleições de 2026 foi alterada pela Resolução TSE 23.752/2026. O calendário com os prazos de 2026 está na Resolução TSE 23.760/2026.

Este artigo é informativo. A prestação de contas eleitoral tem regras próprias e deve ser conduzida por profissionais que acompanham a campanha desde o início, junto com a assessoria jurídica do candidato ou do partido.

Quem é obrigado a prestar contas

Prestam contas os candidatos e as candidatas, os partidos políticos, as federações e as coligações, conforme a Resolução TSE 23.607/2019. A obrigação existe mesmo quando a campanha arrecada pouco ou nada, porque a prestação também serve para mostrar que não houve movimentação.

O candidato é responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis da campanha e responde por elas de forma solidária com o profissional de contabilidade. Por isso a escolha de quem faz a contabilidade da campanha não é detalhe: é uma decisão que tem efeito sobre o próprio candidato.

O papel do profissional de contabilidade

O art. 45, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019 determina que a arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais sejam acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha. Na prestação de contas constam os dados do profissional de contabilidade e do advogado ou da advogada responsável.

Na prática, o contador da campanha organiza os lançamentos, confere se cada receita tem origem identificada e recibo, se cada gasto tem documento fiscal e se tudo passou pela conta bancária certa. Também prepara os relatórios exigidos ao longo da campanha e a prestação final. É um trabalho que segue a mesma lógica de qualquer escrituração bem feita, como a de documentos digitais bem guardados, mas com regras e prazos da Justiça Eleitoral.

Conta bancária, recibos e documentos

A Lei 9.504/1997 exige conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha. Pela Resolução TSE 23.607/2019, com a redação dada pela Resolução 23.752/2026, essa conta deve ser aberta em até 10 dias da concessão do CNPJ de campanha. Os recursos do Fundo Partidário e do fundo de financiamento de campanha seguem regra de conta própria.

Todo recurso recebido precisa de recibo eleitoral e de identificação do doador. Todo gasto precisa de documento que comprove a despesa. A conta de campanha não pode ser misturada com a conta pessoal do candidato nem com a de outra campanha. A lógica é a mesma da conciliação bancária de uma empresa: cada lançamento do extrato precisa ter um registro correspondente, e cada registro, um documento.

Prazos da prestação de contas eleitoral de 2026 na Resolução TSE 23.760
EtapaPeríodo em 2026O que é enviado
Dados de receitasAté 72 horas após cada recebimentoInformações sobre os recursos recebidos
Prestação parcial9 a 13 de setembroMovimentação do início da campanha até 8 de setembro
Prestação final do 1º turno5 de outubro a 3 de novembroContas completas da campanha
Prestação final do 2º turno26 de outubro a 14 de novembroContas de quem disputou o segundo turno

Conta+JE e os prazos finais de 2026

Em 2026, a prestação de contas é feita no Conta+JE, o novo sistema da Justiça Eleitoral, que substituiu o SPCE, segundo o TRE-SP. É nele que candidatos, partidos, federações e coligações enviam os dados de receitas, a prestação parcial e a prestação final.

Os dados sobre os recursos recebidos devem ser informados em até 72 horas do recebimento, para divulgação na internet. A prestação parcial, com a movimentação até 8 de setembro, foi entregue de 9 a 13 de setembro. Com o primeiro turno já realizado em outubro, o foco agora é a prestação final: de 5 de outubro a 3 de novembro de 2026 para as contas do primeiro turno e de 26 de outubro a 14 de novembro de 2026 para quem disputou o segundo turno.

Esses prazos estão no calendário eleitoral aprovado pela Resolução TSE 23.760/2026. Como o calendário e as resoluções podem ter ajustes, a conferência deve ser feita sempre no site do TSE ou do TRE-SP antes do envio.

Receitas: de onde o dinheiro da campanha pode vir

A campanha pode receber recursos de fontes previstas na legislação eleitoral, como doações de pessoas físicas, recursos próprios do candidato, recursos dos fundos públicos repassados pelo partido e valores transferidos por outros candidatos ou partidos. Cada fonte tem regra própria de limite, de identificação e de registro, e a resolução do TSE detalha essas regras.

Para a contabilidade, o ponto central é que cada entrada tenha origem clara. A doação precisa estar identificada pelo CPF do doador e entrar pela conta da campanha, com o recibo eleitoral correspondente. Recurso que chega sem identificação ou por canal não permitido não pode simplesmente ser usado: a resolução prevê o tratamento desses valores, e o contador precisa acompanhar isso no momento em que acontece.

Doações estimáveis em dinheiro, como um bem emprestado ou um serviço prestado de graça, também entram na prestação de contas. Elas não passam pelo banco, mas precisam ser registradas com o valor estimado e o documento que comprova a cessão.

Gastos: o que precisa de documento

Todo gasto eleitoral precisa ser pago pela conta da campanha e comprovado por documento fiscal ou por outro documento aceito pela Justiça Eleitoral. Material de divulgação, serviços de terceiros, aluguel de espaço, transporte, alimentação de equipe e impulsionamento de conteúdo são exemplos de despesas que aparecem na prestação.

A descrição do gasto precisa permitir entender o que foi contratado. Nota fiscal genérica, sem indicar o serviço, ou pagamento a fornecedor que não emite documento costumam gerar questionamento na análise das contas. A contratação de pessoal para a campanha também tem regras próprias e precisa de contrato e de registro adequados.

O que sobra de recurso ao fim da campanha tem destinação definida pela resolução. Essa sobra não pode ficar com o candidato, e o registro dela faz parte da prestação final.

O que costuma dar problema na prestação final

Os erros mais comuns na prestação final repetem falhas que começaram durante a campanha. Alguns exemplos:

  • Gasto pago fora da conta de campanha ou em dinheiro sem registro adequado.
  • Doação sem identificação completa do doador ou sem recibo eleitoral.
  • Despesa sem documento fiscal ou com documento em nome de outra pessoa.
  • Diferença entre o extrato bancário e os lançamentos da prestação.
  • Sobra de campanha sem a destinação prevista nas regras.

Contas não prestadas ou desaprovadas podem trazer consequências para o candidato e para o partido, conforme a legislação eleitoral. Por isso, quem ainda está fechando as contas do primeiro turno deve revisar extrato, recibos e documentos antes do prazo, e não no último dia.

Partidos e campanhas que continuam depois da eleição

A prestação de contas de campanha não é a única obrigação contábil dos partidos. Eles também têm prestação de contas anual à Justiça Eleitoral, com regras próprias, separada das contas de campanha. Para o candidato, a campanha termina com a prestação final, mas os registros e documentos precisam ser guardados, porque as contas podem ser analisadas depois do envio.

Durante a análise, a Justiça Eleitoral pode pedir esclarecimentos ou documentos complementares. Responder dentro do prazo, com os comprovantes organizados, é o que evita que uma falha formal vire desaprovação. Por isso o trabalho do contador não acaba no envio: ele continua até o julgamento das contas.

Quem foi eleito também passa a ter outras obrigações, como declarações de bens exigidas no exercício do cargo. Esse ponto já não é contabilidade eleitoral, mas mostra que a organização financeira do período de campanha costuma ter efeito por bastante tempo.

Depois da eleição: a contabilidade da empresa e do profissional

Muitos candidatos são também empresários, profissionais liberais ou sócios de empresas. Passada a campanha, é comum que a rotina da empresa tenha ficado em segundo plano: pró-labore não ajustado, documentos acumulados e decisões adiadas.

A contabilidade empresarial retoma essa organização e coloca os números em dia. Quando há decisões de gestão pendentes, como reestruturar custos ou revisar a sociedade, a consultoria de gestão ajuda a definir prioridades.

Para conversar sobre a contabilidade da sua empresa ou da sua atividade profissional, um escritório contábil em São Paulo pode avaliar o ponto em que ela está e o que precisa ser feito.

Perguntas frequentes

O que é contabilidade eleitoral?

É o registro e a prestação de contas do dinheiro arrecadado e gasto em campanha eleitoral. Ela segue a Lei 9.504/1997 e a Resolução TSE 23.607/2019, alterada para 2026 pela Resolução TSE 23.752/2026.

O candidato precisa de contador na campanha?

Sim. O art. 45, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019 exige que arrecadação e gastos sejam acompanhados por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha. Candidato e contador respondem solidariamente pela veracidade das informações.

Qual o prazo da prestação final em 2026?

Segundo o calendário da Resolução TSE 23.760/2026, as contas do primeiro turno vão de 5 de outubro a 3 de novembro de 2026, e as do segundo turno de 26 de outubro a 14 de novembro de 2026.

Qual sistema é usado para prestar contas em 2026?

O Conta+JE, sistema da Justiça Eleitoral que substituiu o SPCE nas eleições de 2026, segundo o TRE-SP.

A campanha precisa de conta bancária própria?

Sim. A Lei 9.504/1997 exige conta bancária específica para a campanha, e a Resolução TSE 23.607/2019 prevê a abertura em até 10 dias da concessão do CNPJ de campanha.

Contabilidade dos votos é o mesmo que contabilidade eleitoral?

É a forma como o tema às vezes aparece nas buscas. A contabilidade eleitoral não conta votos: ela registra e presta contas das receitas e dos gastos da campanha.

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Fontes oficiais

Lei 9.504/1997, Resolução TSE 23.607/2019, Resolução TSE 23.752/2026, Resolução TSE 23.760/2026, TRE-SP, prestação de contas 2026

Material informativo, não substitui a análise do seu caso. Atualizado em . Revisão técnica de Vagner Aparecido Florentino em 19 de outubro de 2026.

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